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Lei que garante afastamento de gestantes de trabalho presencial é sancionada

Lei estabelece que a substituição do trabalho presencial pelo remoto, para a trabalhadora gestante, deverá ocorrer sem redução de salário

Publicado: 13 Maio, 2021 - 13h03 | Última modificação: 13 Maio, 2021 - 18h10

Escrito por: Redação CUT

Bigstock /Fonte: Agência Senado
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A Lei 14.151, que garante regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13).

Aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado e pelo Senado em abril deste ano, a lei estabelece ainda que a substituição do trabalho presencial pelo remoto, para a trabalhadora gestante, deverá ocorrer sem redução de salário.

A lei é originada do PL 3.932/2020, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e relatado no Senado pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB). Durante a discussão da matéria no Senado, Nilda Gondim argumentou que o avanço da pandemia no país, com ampliação considerável do número de vítimas e de ocupação de UTIs hospitalares, levou à necessidade de se pensar em uma alternativa para reduzir os riscos à gestante e ao feto.

A senadora ressaltou que atualmente o maior risco laboral para o trabalhador é a contaminação pela Covid-19, e o risco de complicações é ainda maior para as empregadas gestantes.

Mortalidade dobrou em 2021

O número de mortes de grávidas e puérperas - mães de recém-nascidos – por complicações causadas pela Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus, mais que dobrou em 2021 em relação à média semanal de 2020. Além disso, o aumento de mortes neste grupo ficou muito acima do registrado na população em geral, segundo dados analisados pelo Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19 (OOBr Covid-19).

Uma média de 10,5 gestantes e puérperas morreram por semana em 2020, chegando a um total de 453 mortes no ano passado em 43 semanas epidemiológicas.

Já em 2021, a média de óbitos por semana chegou, até 10 de abril, a 25,8 neste grupo, totalizando 362 óbitos neste ano durante 14 semanas epidemiológicas.

Segundo o levantamento houve um aumento de 145,4% na média semanal de 2021 quando comparado com a média de mortes semanal do ano passado. Enquanto isso, na população em geral, o aumento na taxa de morte semanal em 2021 na comparação com o ano anterior foi de 61,6%.

De acordo com OOBr Covid-19, que usa dados do Sistema de Vigilância Epidemiológica da Gripe (Sivep-Gripe), do inicio da pandemia até 10 de abril, foram confirmados 9.985 casos de Covid-19 entre gestantes e puérperas, com 815 mortes.

Com informações da Agência Senado e da Agência Brasil.