Escrito por: Comunicação Contag

Lei que remunera conservação e desenvolvimento sustentável pede cautela, diz Contag

Lei de Política Nacional de Pagamento dos Serviços Ambientais (PNPSA), que incentiva a conservação e desenvolvimento sustentável e a proteção dos ecossistemas, é sancionada. Para Contag a nova lei pede cautela

Ilustração

A Lei que cria uma Política Nacional de Pagamento dos Serviços Ambientais  (PNPSA),  definida como uma estratégia de incentivo à conservação e desenvolvimento sustentável,  aprovada na Câmara dos Deputados em setembro do ano passado, e destinada a ajudar produtores rurais, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais a conservar áreas de preservação, foi finalmente sancionada pelo governo federal.

Utilizada como forma de incentivo à conservação e desenvolvimento sustentável por meio de uma remuneração, em troca de serviços ambientais de atividades de proteção e uso sustentável de recursos naturais, para proteger os ecossistemas, a Lei nº 14.119/21 versa, dentre outros dispositivos, sobre valoração ambiental, e se bem aplicada, pode incentivar o processo de conservação dos recursos naturais ou sua utilização de forma sustentável , demonstrando  o custo que a degradação ambiental gera no contexto econômico brasileiro. 

O financiamento do “Pagamento pelos Serviços Ambientais” será feito por pessoas físicas, jurídicas, agência multilaterais e bilaterais de cooperação internacional, sob forma de doação, sem ônus ao Tesouro, exceto nos casos de contrapartida.

O pagamento se dará de várias formas, seja direta (monetariamente), ou indireta, pela prestação de serviços de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas, compensação vinculadas à certificação de redução de emissões por desmatamento e degradação, comodato, cota de reserva ambiental preceituada pelo Código Florestal em vigor, além de títulos verdes.

O artigo 2º, Inciso IV da Lei 14.119/21 define “pagamento por serviços ambientais como a transação de natureza voluntária, mediante a qual um pagador de serviços ambientais transfere a um provedor desses serviços recursos financeiros ou outra forma de remuneração, nas condições acertadas, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes”.

Entendo o Pagamento de Serviços Ambientais (PSA)

Para um melhor entendimento de tal conceito, cabe entender o que são serviços ambientais ou serviços ecossistêmicos. São benefícios que as pessoas obtêm da natureza, de forma direta ou indireta, a fim de preservar a vida no planeta. Nesse sentido, os ecossistemas proporcionam água doce e potável, a despoluição do ar, a decomposição do lixo, a garantia de solo fértil, a manutenção e expansão das florestas, isso só para citar alguns exemplos de serviços ambientais oriundos através dos ecossistemas, sendo todos eles fundamentais para a existência humana.

Contudo, ao longo do tempo o Pagamento de Serviços Ambientais (PSA) não era economicamente atraente, pouco difundido, sem regulamentação e investimentos suficientes que lhe favorecesse a realização de iniciativas concretas, comumente substituídas por atividades relativas às produções agrícola e agropecuária que impactam negativamente no meio ambiente e seus biomas.

A degradação do meio ambiente que tem como origem atividades agrícolas e agropecuárias financiadas pelo agronegócio, causam problemas até mesmo para a continuidade desta modalidade de negócio, visto que são causas da escassez de água, empobrecimento do solo, alteração do clima, enfim, geram grandes áreas degradas, uma cadeia de devastação que atinge a natureza, as pessoas, e a economia brasileira.

O pagamento dos serviços ambientais poderá ser aplicado em áreas urbanas especificada na Lei nº 14.119/201, bem como em áreas rurais, como terras indígenas, quilombolas, áreas de populações tradicionais, mediante consulta prévia.

A Política Nacional de Pagamento de Serviços Ambientais será gerida pelo órgão Central do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), que tem como órgão central o Ministério do Meio Ambiente (MMA), e órgão executor o IBAMA.

A 14.119/21(PSA) é considerada pela CONTAG uma importante conquista na pauta ambiental, destaca a secretária de Meio Ambiente da entidade e da CTB Nacional, Rosmarí Malheiros.

“O Brasil é um imenso país de capital natural e constitui-se num importante marco de regulamentação da possibilidade [real] de ganhos e avanços na efetivação de processos de conservação dos ecossistemas, da criação de alternativas econômicas para melhorar a renda e a qualidade de vida dos povos do campo, das águas e das florestas que dependem do uso sustentável dos recursos naturais para sobreviver”, ressaltou a dirigente.

Já o secretário de Política Agrícola da CONTAG, Antoninho Rovaris,  reforça  que ainda haverá grandes desafios a serem enfrentados junto às estruturas governamentais para que ocorra a efetiva implantação das iniciativas baseadas na Lei sancionada, na sua execução, quanto ao financiamento e sua gestão.

“Contudo, estamos na luta para que essa lei não vire ‘letra morta’, para que saia do papel e se transforme em políticas públicas concretas que possam se consolidar em ações de preservação dos biomas brasileiros”, alerta Rovaris.

 O secretário de Meio Ambiente da CUT, Daniel Gaio, lembrou do documento sobre Pagamento por Serviços Ambientais do Grupo Carta de Belém. Lançado em 2012, a publicação aborda os mecanismos que estão sendo regulamentados no país que podem gerar a mercantilização generalizada da natureza e tornar os agricultores familiares, povos indígenas e de comunidades tradicionais meros “fornecedores ou prestadores de serviços ambientais” para as grandes empresas poluidoras e agentes do desmatamento, como o agronegócio. 

“A Lei 14.119/21 é uma política importante, mas devemos seguir disputando a narrativa do debate ambiental no mundo, em particular no Brasil, pois há uma forte pressão do capitalismo verde em mercantilizar toda a natureza, seja através do pagamento dos serviços ambientais, como também construindo um discurso de baixas emissões e de energias limpas, quando na verdade o que há é um processo do novo modo de produção que vai manter a acumulação com base na exploração do homem e da natureza”, destacou Gaio.