Escrito por: Redação CUT | texto: André Accarini

LER/Dort: direitos são garantidos se comprovada a relação da lesão com o trabalho

28 de fevereiro é o Dia Internacional de Combate às LER/Dort. Todos os anos, doença ataca milhares de trabalhadores por condições inadequadas de trabalho

reprodução

Classificado como um dos motivos que mais afastam trabalhadores pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o diagnóstico de lesões por esforços repetitivos e de distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/Dort), afeta mais de 30 mil pessoas por ano no Brasil.

Informações mais recentes mostram que em 2021 foram 31,1 mil casos. Os dados ganham destaque neste dia 28 de fevereiro, Dia Internacional de Combate às LER/DORT. A incidência de casos tem origem desde condições inadequadas, falta de ergonomia até excesso de demanda aos trabalhadores. A pressão psicológica também é fator de desencadeamento dessas patologias.

“O trabalho é um direito humano fundamental. Dessa forma, não podemos aceitar que trabalhadores sejam explorados a todo custo em nome do lucro e que, em decorrência disso, adoeçam e morram” diz a secretária nacional de Saúde do Trabalhador da CUT, Josivania Ribeiro Cruz Souza. 

“Nosso lema é trabalhar sim, adoecer e morrer não; por conta do trabalho não! Por isso, neste dia chamamos ateção para as ações de combate a LER /Dort”, reforça a dirigente.

Atuação e luta

Por ser uma das doenças que mais afasta trabalhadores, a missão da CUT, de acordo com Josivania, é atuar para que sejam garantidas às condições adequadas de trabalho. “É obrigação da empresa oferecer toda a estrutura física e material adequada ergonomicamente para que a tarefa seja realizada de forma adequada e segura”, diz a dirigente.

Na luta pelo combate a LER/Dort, a Central vem intensificando a luta pela implementação das ações de promoção, proteção e vigilância da saúde dos trabalhadores e trabalhadoras.

“Esta é uma luta constante da CUT, pois, com as transformações no mundo do trabalho, têm sido intensas as queixas com intensificação do rítimo e intensidade do trabalho” afirma a dirigente.

Ela explica que a luta também envolve a busca pela valorização do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NETEP) pelo INSS e pela empresa, para que o trabalhador e a trabalhadora vítimas da LER/Dort tenham seus direitos previdenciários garantidos

“É preciso que a doença seja reconhecida, seu processo de reabilitação encaminhado de forma digna e humana, evitando que o trabalhador e a trabalhadora fiquem suscetíveis a voltar às mesmas atividades laborais que exerciam antes, mesmo sem condições fisicas e tenham o seu quadro agravado”, explica Josivânia.

“Isso não é aceitável, o corpo tem limites, não podemos ser tratados como descartáveis”, afirma a dirigente.

 

LER/Dort – trocando em miúdos

A LER/Dort são estabelecidas pelo Guia de Vigilância em Saúde como “síndromes clínicas que afetam o sistema musculoesquelético e nervoso do paciente”. Elas podem ser causadas, mantidas ou agravadas pelo trabalho e atingem diversas categorias profissionais. Geralmente são provocadas por movimentos contínuos com sobrecarga dos nervos, músculos e tendões.

Embora sejam doenças mais comuns em trabalhadores que realizam tarefas repetitivas e contínuas, que exigem força, desvio do punho ou elevação dos braços acima da linha dos ombros, o estresse também pode propiciar o surgimento do problema.

Em entrevista ao Portal da CUT sobre o tema, o auditor-fiscal do Trabalho Jeferson Seidler, explicou que “são as situações que costumamos classificar como riscos psicossociais, como pressão excessiva por metas, muitas vezes, inalcançáveis, rigor exacerbado no controle das tarefas, pressão das chefias, chegando até o assédio moral em alguns casos”.

Essas situações são frequentemente associadas ao trabalho em bancos, supermercados, frigoríficos, telemarketing e cozinhas (restaurantes, catering), trabalho doméstico, e nas indústrias eletroeletrônica, de veículos, têxtil e calçadista.

Como identificar LER/Dort?

As principais queixas relacionadas são: dor localizada, irradiada ou generalizada; desconforto; fadiga e sensação de peso, principalmente em membros superiores e coluna vertebral. Também podem ocorrer dor crônica; parestesia (formigamento); fadiga e enrijecimento muscular; edema; choque; inflamação articular; perda de força muscular, da firmeza das mãos e da sensibilidade; tenossinovites (processo inflamatório de tendões), sinovites (processo inflamatório de tecidos ou articulações) e compressões.

As complicações dessas síndromes clínicas envolvem a incapacidade temporária parcial para o trabalho e a incapacidade permanente parcial ou total, podendo levar à perda precoce da capacidade para o trabalho e ao afastamento por período prolongado. Por isso, a principal orientação é buscar atendimento ao primeiro sinal de desconforto.

Doença ocupacional

As doenças relacionadas às LER/Dort atingem várias categorias profissionais, por isso podem ser classificadas como “doença ocupacional” o que, por consequência garante direitos ao trabalhador.

Ou seja, trabalhadores que desenvolvem essas condições têm direito a receber benefícios previdenciários do INSS, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, além da estabilidade no trabalho.

Os trabalhadores afetados pelas LER/Dort podem também acionar os empregadores por danos morais, quando há negligência nas condições de trabalho.

Para requerer seus direitos, as vítimas dessas condições devem reunir documentação médica e laudos periciais comprovando a relação entre a doença e o trabalho.

De acordo com os dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, no Brasil, de 2006 a 2022, o maior número de notificações se deu entre trabalhadores de serviço doméstico, seguido de trabalhadores em linhas de produção e operadores de máquinas a vapor e utilidades.

Os fatores de risco para a ocorrência de LER/Dort devem ser analisados de forma integrada, mas algumas ocupações estão mais propensas a sofrer estas lesões.

Algumas das profissões que mais apresentam essa patologia são:

Prevenção

A prevenção é a maneira mais eficaz de resolver o problema e isso é uma via de mão dupla. Além da correção do ambiente, da adoção de medidas preventivas e de novas formas e ferramentas de trabalho por parte da empresa, as ações individuais também fazem a diferença. Por isso, para evitar essas condições, é importante:

É importante uma avaliação ergonômica do trabalho e a adequação dos problemas encontrados. Essa adequação é tão importante que há uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, para tratar especificamente do tema, a NR- 17.

Além disso, uma avaliação médica específica, com inventário de queixas nos setores de maior risco, pode identificar precocemente os primeiros casos e alertar para a necessidade de adequar as medidas preventivas.

Vale ressaltar que o empregador também precisa organizar o trabalho de tal forma que o trabalhador não adoeça e para isso, é preciso avaliar o ambiente e tomar medidas que garantam a saúde dos seus empregados.

Além disso, ações complementares podem ser adotadas. Entre elas estão as pausas para alongamento e recuperação, aquecimento, exercícios de alongamento antes e depois do trabalho e a ginástica laboral.

Como é feito o tratamento da LER/Dort?

O tratamento pode ser realizado por uma equipe interdisciplinar, envolvendo fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, enfermeiros, assistentes sociais, educadores físicos, médicos, psicólogos, além de profissionais de terapias complementares e terapeuta corporal, com domínio de técnicas diversificadas para se obter efetividade.

O atendimento clínico da Unidade de Saúde de Atenção Básica (UBS), pode acompanhar os primeiros sintomas e os casos de baixa complexidade e, caso o médico da Unidade tenha dúvidas relacionadas ao quadro clínico, ele encaminhará o paciente ao especialista, de acordo com a Rede de Atenção à Saúde disponível no município.

No entanto, com relativa frequência, os pacientes com LER/Dort procuram a Rede de Urgência/Emergência e Pronto-Atendimento em crises de dor, devido ao agravamento da síndrome clínica. O paciente com diferente grau de evolução pode apresentar dores que atingem um ou dois membros superiores, de forte intensidade. Após a assistência inicial no pronto-atendimento, o paciente deve ser encaminhado para a investigação e os procedimentos adequados na Rede de Atenção Básica.