Escrito por: RBA

Lewandowski ordena que MPF dê a Lula acesso total a documentos da Odebrecht

Ministro assegura ao ex-presidente acesso “amplo, incondicional – e não fragmentado e seletivo – a todos os dados e informes constantes dos autos e seus anexos”

Ricardo Stuckert/Lula Marques

O ministro Ricardo Lewandowski , do Supremo Tribunal Federal (STF), reiterou, nesta terça-feira (24), que a 13ª Vara Federal de Curitiba, que comanda a operação Lava Jato desde que Sergio Moro era seu juiz titular, conceda à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva o acesso irrestrito ao acordo de leniência com a construtora Odebrecht no qual ele é citado. O magistrado adverte que o Ministério Público Federal em Curitiba está descumprindo ordens do tribunal.

Lewandowski autorizou que a defesa de Lula acesse os documentos da cooperação internacional referente ao acordo de leniência fechado pela construtora. O conteúdo envolve trocas de correspondências entre a força-tarefa da Lava Jato e outros países, como os Estados Unidos e a Suíça, além de perícias da Odebrecht, da Polícia Federal, do MPF e realizadas por outros países.

A decisão do ministro do STF é enfática ao reiterar que a defesa de Lula, até o momento, não teve pleno acesso aos documentos da Odebrecht: “Reafirmo – como se isso ainda fosse necessário – que esta Suprema Corte emitiu uma determinação clara e direta para que o Juízo de origem (a Vara de Curitiba) assegurasse ao reclamante amplo, incondicional – e não fragmentado e seletivo – acesso a todos os dados e informes constantes dos autos e seus anexos ou apensos, salvo aqueles envolvendo diligências em andamento, as quais, convém sublinhar, já não mais existem”, escreveu o magistrado.

Na decisão, Lewandowski é irônico ao dizer que o Ministério Público Federal se insurge contra “a insistência (…) em buscar acesso a documentos que não se relacionam aos fatos”. “Na visão de determinados integrantes do MPF, melhor seria extinguir, de uma vez por todas, o direito de defesa. Assim, as condenações ocorreriam mais rapidamente, sem os embaraços causados pelos réus e seus advogados”, escreveu o ministro.

Leia a íntegra da decisão aqui.