Escrito por: Tiago Pereira, da RBA
Ministro afirmou que Executivo deve incentivar a vacinação em massa, em vez de praticar atos que desestimulem o processo de imunização
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu nesta segunda-feira (14) que o governo Bolsonaro utilize o Disque 100 para receber queixas de grupos antivacina. Em janeiro, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos colocou o serviço à disposição de pessoas não vacinadas que quisessem denunciar supostos casos de “discriminação”. Isso porque estariam, assim, impedidos de frequentar ambientes que exigem o passaporte da vacina. A pasta chegou considerar esses episódios como “violação de direitos humanos e fundamentais”.
A denúncia ao STF foi protocolada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) no final de janeiro. Na ação, ele denunciou o “desvirtuamento” do serviço. O ministro acatou o argumento, alegando que o governo estava utilizando o canal “fora de suas finalidades institucionais”.
“Convém, ademais, ordenar ao Governo Federal que se abstenha de utilizar o canal de denúncias ‘Disque 100’ fora de suas finalidades institucionais, deixando de estimular, por meio de atos oficiais, o envio de queixas relacionadas à regular exigência de comprovante de vacinas contra a Covid-19”, disse o ministro, na decisão.
O Disque 100 serve para receber denúncias de violações de direitos de humanos. O serviço recebe principalmente queixas de crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, população LGBT, população em situação de rua, entre outros.
Comandado por Damares Alves, o ministério também divulgou nota técnica contrárias à utilização do passaporte da vacina. E outra contrária à vacinação obrigatória para crianças de cinco a 11 anos. O Ministério da Saúde também se posicionou na mesma linha. A pasta chegou a recomendar, até mesmo, que pais e responsáveis procurassem “recomendação prévia de um médico” antes de vacinar os pequenos.
Ambas as decisões constavam na denúncia levada ao STF. Assim, Lewandoswki ordenou que o Executivo deve reformular esses documentos. De acordo com o magistrado, cabe ao governo federal, além de disponibilizar os imunizantes, incentivar a vacinação em massa, em vez de praticar atos que desestimulem o processo de imunização. Ele lembrou ainda que a previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é de que a vacinação desta faixa da população é obrigatória.
Trata-se, segundo Lewandoswki, de ações “sem embasamento técnico-científico ou destoantes do ordenamento jurídico nacional”. Desse modo, ele afirmou que as autoridades “prestam um desserviço ao esforço de imunização empreendido pelas autoridades sanitárias dos distintos níveis político-administrativos da Federação”.