Lewandowski reafirma decisão: Lula vai dar entrevistas
Em novo despacho, ministro determinou que Justiça Federal do Paraná cumpra imediatamente a ordem de liberar a entrevista do ex-presidente Lula aos jornalistas Florestan Fernandes Júnior e Mônica Bergamo
Publicado: 01 Outubro, 2018 - 16h17 | Última modificação: 01 Outubro, 2018 - 17h22
Escrito por: Redação CUT
Mais uma reviravolta no caso da censura as entrevistas que o ex-presidente Lula foi autorizado a dar aos jornalistas Florestan Fernandes Júnior, colunista do site Por Dentro da Mídia, e Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo. Na tarde desta segunda-feira (1º), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o cumprimento imediato da decisão tomada por ele na sexta-feira (28) autorizando a realização de duas entrevistas.
Na sexta à noite, o ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF, suspendeu a decisão inicial de Lewandowski e ainda censurou a entrevista - caso já tivesse sido realizada não poderia ser publicada.
No novo e duro despacho, Lewandowski diz que a decisão do colega não estava de acordo com o direito vigente e que “o seu conteúdo é absolutamente inapto a produzir qualquer efeito no ordenamento legal”.
Ao reafirmar sua decisão, Lewandowski ressaltou que a proibição da entrevista é crime de desobediência e solicitou que “seja determinado o cumprimento da decisão anteriormente expedida nestes autos, para ordenar ao magistrado responsável pela 12ª Vara Federal de Curitiba e ao Superintendente da Policia Federal de Curitiba-PR que permitam, COM URGÊNCIA E IMEDIATAMENTE, o acesso do Reclamante, com toda a sua equipe técnica e equipamentos, ao entrevistado”.
Lewandowski pede, ainda, que a decisão seja considerada como o próprio mandado a ser executado, bastando apenas a sua apresentação na sede da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde Lula é mantido como preso político desde o dia 7 de abril.
“Reafirmo a autoridade e vigência da decisão que proferi na presente reclamação para determinar que seja franqueado, incontinenti, ao reclamante e à respectiva equipe técnica, acompanhada dos equipamentos necessários à captação de áudio, vídeo e fotojornalismo, o acesso ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a fim de que possam entrevistá-lo, caso seja de seu interesse, sob pena de configuração de crime de desobediência, com o imediato acionamento do Ministério Público para as providências cabíveis, servindo a presente decisão como mandado.”
Confira aqui a íntegra da decisão do ministro em resposta a ação impretada pelos advogados de Florestan.
No domingo (30), os advogados da Folha de S.Paulo também entraram com requerimento para que fosse mantida a decisão de Lewandowski. Na ação, os advogados alegaram que a decisão de Fux foi proferida no exercício da presidência do STF indevidamente, pois o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, estava no regular exercício da função.
O requerimento também destacou que não caberia um pedido de suspensão de liminar, conforme formulado pelo partido Novo, porque a decisão de Lewandowski era de mérito, e não liminar. Lewandowski havia julgado o mérito de uma reclamação apresentada pela Folha contra decisão da Justiça Federal em Curitiba que proibira Lula de dar entrevista.