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Liderança do PT pede que MP que precariza o trabalho seja devolvida ao governo

Para líderes petistas na Câmara, MP de Bolsonaro, além de ser um retrocesso aos direitos trabalhistas, fere princípios da Constituição, da Administração Pública e afronta o Pacto Federativo 

Publicado: 02 Fevereiro, 2022 - 16h35 | Última modificação: 02 Fevereiro, 2022 - 16h42

Escrito por: Redação CUT

Gustavo Bezerra / PT na Câmara
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Deputados Reginaldo Lopes e Rogério Correia

A Medida Provisória (MP) Nº 1099/22, do governo de Jair Bolsonaro (PL) recebe mais uma vez críticas pelo teor altamente prejudicial aos trabalhadores, que podem ser contratados por prefeituras ganhando menos que o salário mínimo, sem 13º salário, sem carteira assinada e outros direitos garantidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Veja abaixo o que diz a MP .

Além da CUT, as centrais sindicais e o Dieese, desta vez são o líder da Bancada do PT na Câmara, deputado Reginaldo Lopes (MG), e o vice-líder, deputado Rogério Correia (PT-MG) que entendem que o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário, contido na MP, é um retrocesso e ataca princípios constitucionais.

Para evitar mais essa afronta aos trabalhadores e trabalhadores do país, os líderes petistas enviaram nessa terça-feira (1º) um ofício ao presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), pedindo a devolução da medida provisória (MP 1.099/2022), do governo Bolsonaro, por descumprimento de vários artigos da Constituição Federal.

Para os parlamentares petistas o texto da MP não atende os pressupostos de urgência e relevância, consignados no Art. 62, §5° da Constituição Federal para a apresentação desse tipo de proposta. Uma MP tem validade por 120 dias e passa a valer assim que é publicada, sem autorização do Congresso Nacional. Caso não seja votada neste período pela Câmara e o Senado, para se tornar lei, ela perde a validade.

Os deputados federais do PT também lembraram ao presidente do Congresso Nacional que o mesmo programa social voluntário foi introduzido dentro de uma outra MP 1.045/2021, pelo relator da matéria a época, e que a iniciativa foi rejeitada pelo Senado Federal “pela ausência dos pressupostos de urgência e relevância”. 

Afronta ao Pacto Federativo ataque a princípios da Administração Pública

Os parlamentares salientam no ofício que o conteúdo da MP “afronta o Pacto Federativo que sustenta a República brasileira”. Eles lembram que a medida “atribui competências aos municípios sem respaldo jurídico-constitucional e legal, além de usurpar poderes desse ente municipal, atribuindo ao Ministro de Estado do Trabalho e Previdência poder editar normas complementares para a execução do disposto nesta Medida Provisória”.

No ofício, os petistas ressaltam ainda que a MP contraria princípios da Administração Pública, ao não afastar totalmente a possiblidade de que tais contratações substituam postos de servidores ou empregados públicos.

“Isso fere a primazia do concurso público ou mesmo da ocupação de funções temporárias, como determina o art. 37 da Carta, que requer cumprimento de normas estabelecidas em lei específica e que dispõe direitos trabalhistas assegurados aos contratados. Nesta medida a MP viola os princípios da impessoalidade, da eficiência e da moralidade, que são corolários do concurso público”, diz o documento.

O que diz a Medida Provisória

A contratação pelo programa, que durará até 31 de dezembro deste ano, se dará por processo seletivo simplificado e quem aderir passará por qualificação profissional ofertada por entidades do Sistema S (Senai, Senac, Senar,Senat, Sescoop e Sebrae), ou por instituições de formação técnico-profissional municipais ou via convênio com outras entidades.

Como o programa prevê que os cursos podem ser por meio presencial, semipresencial ou remoto, os advogados e o dirigente da CUT acreditam que a exclusão digital do brasileiro pobre impedirá o acesso ao conteúdo.

As prefeituras terão de oferecer vale-transporte (ou transporte gratuito, a depender do município) e seguro contra acidentes pessoais.

Terão prioridade no Programa os beneficiários dos programas de transferência de renda, como o Auxílio Brasil, e os que pertencerem à família inscrita no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo (CadÚnico). De outro lado, não poderão participar do Programa aqueles que receberem Benefício de Prestação Continuada do Regime Geral de Previdência Social (BPC) ou dos Regimes Próprios de Previdência Social.

De acordo com os deputados, “ao retirar qualquer acesso à proteção social conferida a quem fornece sua força de trabalho em prol de um tomador de serviço, colocam em risco a subsistência de relações laborais em padrões de dignidade e atenta contra parcela mais pobre da população”.

Para os petistas, a MP deixa os trabalhadores em “condição de subalternidade pela oferta de um valor líquido que pode lhes possibilitar saciar a fome, tripudiando da miséria ou da falta de oportunidade dessas pessoas, expropriando sua força de trabalho em traição completa ao sistema de garantia de direitos instituído na Constituição Federal, na legislação trabalhista e nas convenções internacionais de que o Brasil é signatário”.

Com informações de Héber Carvalho, do Site do PT na Câmara