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Liminar garante reposição de 4% de inflação para rodoviários

Sindicato dos Rodoviários divulga nota sobre liminar do TRT-15ª

Publicado: 01 Agosto, 2017 - 15h03

Escrito por: Sindicato dos Rodoviários de Sorocaba e Região

Foto: Sindicato dos Rodoviários de Sorocaba e Região
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O Sindicato dos Rodoviários de Sorocaba e Região informa que irá cumprir a liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e suspender a greve dos trabalhadores em transporte urbano a partir da segunda-feira, dia 31, até a data do julgamento do dissídio coletivo da categoria, no qual será avaliado a reivindicação de ganho real.

A liminar concedida pelo exmo. juiz relator Hamilton Luiz Scarabelim, por meio de antecipação de tutela, garantiu aos trabalhadores em transporte urbano a reposição de 4% de inflação nos salários retroativo a 1º de maio deste ano, data-base da categoria, o aumento de R$ 1,00 no tíquete-refeição a partir de novembro, acatando o pedido da categoria, e concede a manutenção da participação nos lucros e resultados (PLR) em R$ 1.500,00, paga aos trabalhadores no retorno das férias.

O Sindicato ressalta uma importante constatação expressada pelo juiz relator e que joga luz a algumas das mentiras e manipulações promovidas pelas empresas STU e Consor em conluio com a Urbes – Trânsito e Transportes e a Prefeitura Municipal de Sorocaba. As empresas estavam ocasionando atrasos nas saídas dos ônibus das garagens e deixando quantidades expressivas de linhas inoperantes. Fato que levou o juiz a antecipar os ganhos salariais à categoria.

“Assim, considerando o grau de desgaste da população de Sorocaba, as graves constatações relacionadas a suspensão de inúmeras linhas de ônibus, a sugerir a possibilidade de lockout (greve promovida por empregador), este Relator, a fim de proporcionar o mínimo de paz social até que se realize o julgamento pela Seção de Dissídios Coletivos em relação a presente contenda, decide, antecipando os efeitos da tutela, o que segue, seguindo na mesma linha do decidido em audiência realizada nesse Tribunal, que ficou sem efeito, na oportunidade, em razão da continuidade do movimento”, diz a liminar, que completa com a determinação dos ganhos salariais já mencionados acima.

Outro fato que a liminar esclarece à população é que em nenhum outro momento desta campanha salarial a Justiça tinha determinado a suspensão da greve e nunca, nem nessa liminar, considerou o movimento grevista ilegal ou abusivo.

O Sindicato dos Rodoviários irá realizar na segunda-feira (31) assembleias com os trabalhadores em transporte urbano da cidade, às 10h e às 18h, na sede da entidade, localizada da rua Capitão Augusto Franco, 159.