Escrito por: Redação CUT

Localiza terá de indenizar trabalhador em R$ 15 mil após desistir de contratá-lo

Trabalhador havia sido aprovado em processo seletivo, estava apto às funções, mas empresa fechou vaga antes de efetivar a contratação. Justiça entendeu que houve danos morais

Rovena Rosa/Agência Brasil

A Localiza, empresa do ramo de aluguel e comercialização de veículos foi condenada pela Justiça de São Paulo a indenizar em R$ 15 mil um trabalhador que havia sido aprovado em um processo seletivo e aguardava ser chamado para o início de suas atividades, mas não foi.

De acordo com o processo, o trabalhador chegou a ter data marcada para o início do trabalho, chegou a fazer exame admissional, foi considerado apto, mas foi dispensado antes de começar.

Para o juiz da 72ª vara do Trabalho, Natan Mateus Ferreira, houve dano moral ao funcionário uma vez que a empresa manteve a expectativa de contratação. O entendimento do magistrado, em sua sentença, foi de que “manter a pessoa desempregada na expectativa de ser contratada ao longo de várias semanas após ter confirmado a aprovação no processo seletivo para depois fechar a vaga, sem efetivar a contratação, enseja presumida situação de profunda humilhação, desonra e sofrimento, num momento de profunda incerteza”

Ainda na sentença e como fator decisivo para seu julgamento, o juiz afirmou que chamou a atenção “a quantidade de documentos pessoais do trabalhador juntados pela empresa, como comprovante de situação cadastral no CPF da filha do demandante, caderneta de vacinação e declaração de matrícula em escola e declaração de vínculo perante um banco para fins de abertura de conta-salário".

Em sua defesa, a Localiza argumentou que a vaga para a qual ele fora selecionado havia sido fechada, no entanto, o trabalhador só foi informado dois meses depois disso.

 

Com informações do Conjur