Justiça absolve Lula, Dilma, Vaccari e Delúbio de falsa acusação de Rodrigo Janot
Notícia foi dada pelo advogado do ex-presidente Cristiano Zanin por meio de uma postagem no Twitter
Publicado: 05 Dezembro, 2019 - 09h56 | Última modificação: 06 Dezembro, 2019 - 11h40
Escrito por: Redação CUT
Os ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff e os ex-tesoureiros do PT, João Vaccari Neto e Delúbio Soares foram absolvidos sumariamente - de modo direto, definitivo - da ação penal que tratava da farsa que ficou conhecida como 'quadrilhão do PT'.
A decisão, do juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara do Distrito Federal, foi comemorada pelo advogado do ex-presidente Cristiano Zanin, que publicou um post no Twitter nesta quinta-feira (4) dizendo que “perante um juiz imparcial, conseguimos hoje a absolvição sumária de Lula.
O magistrado de Brasília indicou a “tentativa de criminalizar a atividade política” pela descabida acusação feita pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot que ficou conhecida como “quadrilhão”, destacou Zanin na postagem.
A medida também absolveu os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega por suposta organização criminosa em esquemas na Petrobras, no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e em outros setores da administração pública, como acusou sem provas, Rodrigo Janot, em denúncia encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), 2017.
O relator da Operação Lava Jato no STF, Edson Fachin, encaminhou a denúncia à Justiça do Distrito Federal e o juiz federal Vallisney de Oliveira abriu ação penal que agora foi desqualificada.
A denúncia atribui aos petistas, sem provas nem indícios, o recebimento de R$ 1,48 bilhão em propinas. O então PGR afirmou que entre 2002 e 2016, os denunciados ‘integraram e estruturaram uma organização criminosa com atuação durante o período em que Lula e Dilma Rousseff sucessivamente titularizaram a Presidência da República, para cometimento de uma miríade de delitos’.
“A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição – a da instalação de “organização criminosa” que perdurou até o final do mandato da ex-presidente DILMA VANA ROUSSEFF – apresentando-a como sendo a “verdade dos fatos”, sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa (tipos objetivo e subjetivo), em aberta infringência ao art. 41, da Lei Processual Penal”, afirma o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da Seção Judiciária do Distrito Federal.