Escrito por: Instituto Lula
Justiça confirma que Lula não teve envolvimento em suposto esquema de liberação de crédito do BNDES, obtido pela Odebrecht para a exportação de bens e serviços para Angola
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva obteve a 18ª vitória contra a prática de lawfare – termo jurídico utilizado para definir a manipulação das leis como um instrumento de combate a um oponente desrespeitando os procedimentos legais e os direitos do indivíduo que se pretende eliminar.
Em nota, os advogados do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixera Martins explicam esta vitória em mais uma acusação sem cabimento contra Lula, com ilações sem provas sobre seu envolvimento na liberação da 4ª. linha de crédito do BNDES obtida pela Odebrecht para a exportação de bens e serviços para Angola, que agora cai na justiça.
Os advogados relatam que na última sexta-feira (03), o juiz Frederico Botelho de Barros Viana, em Auxílio à 10ª. Vara Federal de Brasília, proferiu sentença acolhendo o pedido em favor do ex-presidente para determinar o trancamento da Ação Penal nº 1004454-59.2019.4.01.3400. Com a determinação de trancamento a ação penal será imediatamente encerrada.
“É a 18ª. decisão que obtivemos em favor do ex-presidente Lula para encerrar ações penais e investigações contra ele, diante da inexistência de qualquer prova de culpa e da apresentação de provas de sua inocência — incluindo, também, a declaração da nulidade dos quatro processos originados em Curitiba contaminados pela suspeição do ex-juiz Sergio Moro e da incompetência da 13 Vara Federal de Curitiba, como sustentamos desde 2016”, diz trecho da nota dos advogados.
Eles prosseguem relatando que na petição protocolada em 1º de julho deste ano, mostraram que a ação penal foi baseada em outra, conhecida pejorativamente com “Quadrilhão do PT” — na qual Lula foi absolvido definitivamente pelo Juízo da 12ª. Vara Federal de Brasília da acusação de integrar e liderar uma organização criminosa.
Na mesma petição os advogados mostraram ainda que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Habeas Corpus nº 164.493/PR, que reconheceu a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e declarou a nulidade de todos os atos por ele praticados na fase pré-processual e na fase processual, impede a utilização de qualquer elemento proveniente de Curitiba na ação penal em referência.
De acordo com o juiz, o material proveniente de Curitiba (“lava jato”) não pode ser utilizado na ação penal em tela conforme a decisão proferida pelo STF que reconheceu a suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Ainda de acordo com o magistrado, “assiste razão à defesa quando pugna que a denúncia se baseia, também, em outro processo em que o requerente foi absolvido sumariamente a pedido do próprio Ministério Público Federal – processo nº 1026137-89.2018.4.01.3400/DF. De fato, não se faz possível sustentar a justa causa de uma denúncia a partir do conjunto probatório de uma ação penal em que não se verificou o cometimento de qualquer crime, ao menos não sem que existam outros indícios aptos a reforçar a correção da hipótese ventilada”.
Com o trancamento desta ação penal, resta uma única ação penal aberta contra Lula do conjunto de acusações que foram indevidamente assacadas contra o ex-presidente na onda de lawfare oriunda da “lava jato”. Os advogados do ex-presidente já pediram o trancamento desta última ação penal (“Caso dos Caças”) e tal pedido aguarda apreciação judicial.