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M.Officer é condenada a pagar R$ 100 mil em indenização por trabalho escravo

Ministro relator do recurso da empresa contra decisão da 1ª instância disse que a pessoa humana é objeto da proteção do ordenamento jurídico e tem direito a uma existência digna

Publicado: 09 Março, 2023 - 10h14 | Última modificação: 09 Março, 2023 - 10h34

Escrito por: Redação CUT | Editado por: Marize Muniz

Divulgação/MPT
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Os juízes da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo e do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenaram a M.Officer por trabalho análogo à escravidão, reconheceram a relação de emprego e determinaram o pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por danos extrapatrimonais.

A M.Officer recorreu, mas perdeu. Na segunda (6), por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitaram o recurso da empresa têxtil M5 Indústria Comércio Ltda, da marca M.Officer, e confirmaram a condenação, inclusive o valor da indenização.

O ministro que relatou o recurso da M5 Amaury Rodrigues Pinto Júnior destacou que a pessoa humana é objeto da proteção do ordenamento jurídico e tem direito a uma existência digna. Na sua avaliação, o valor de R$ 100 mil da indenização é proporcional e razoável.

Resgate

A ação contra a M.Officer foi ajuizada por três homens e uma mulher bolivianos que estavam de forma irregular no Brasil com apoio da Defensoria Pública da União. Eles haviam sido resgatados em 2014 durante fiscalização conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Defensoria Pública e da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) Estadual do Trabalho Escravo.

Os trabalhadores confeccionavam peças da M. Officer e moravam no próprio local, onde trabalhavam das 7h às 22h.

A oficina era uma casa com fiação exposta, depósito de botijões de gás, sem extintor de incêndio e com saída inadequada (escada sem corrimão). O banheiro era compartilhado pelos homens e pela mulher, e inseticidas eram guardados junto com alimentos. Além disso, a mulher e um dos homens constituíam uma família com um bebê em idade de amamentação que vivia no local.

O que disse a empresa

Em sua defesa, a M5 alegou que os trabalhadores foram contratados, unicamente, pela empresa Empório Uffizi, que vendia roupas completas para as lojas da M.Officer.

Para os juízes do Trabalho, a M.Officer  não saía a campo para contratar os bolivianos, mas se valia da  Empório Uffizi, que intermediava as duas pontas da relação. Um dos elementos que demonstraram o vínculo com a gestora da M5 é que ela tinha poder diretivo patronal “camuflado no controle indireto por meio de imposição de modelo, ficha técnica, devolução das peças que fugirem aos parâmetros”.