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Mãe que trabalhou na licença-maternidade e deixava bebê na bacia será indenizada

TRT-MG condenou uma franquia da loja Cacau Show, em Belo Horizonte, a pagar R$ 2 mil de indenização, além de salários e horas extras dos dois meses trabalhados em período irregular

Publicado: 30 Julho, 2021 - 12h38 | Última modificação: 30 Julho, 2021 - 15h10

Escrito por: Redação CUT

Wilson Dias/Agência Brasil
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Mãe  obrigada a trabalhar durante a licença-maternidade em uma franquia da loja Cacau Show, em Belo Horizonte, vai receber R$ 2 mil de indenização, horas extras e acréscimos nas verbas rescisórias, por determinação da Justiça do Trabalho. 

“A filha dela ficava no estoque, sem acompanhante e dentro de uma bacia, e que a situação era de conhecimento do empregador”, disse uma testemunha de acordo com o processo.

A Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou sentença da 39ª Vara do Trabalho da capital, que condenou os donos da franquia por danos morais. Os patrões também deverão pagar salários relativos aos dois meses trabalhados em período irregular.

A mãe “foi privada de se dedicar exclusivamente à filha em tempo integral, assim como garante a lei”, disse o relator do processo, desembargador César Machado, segundo o jornal O Tempo.

“A empregadora foi condenada, também, a pagar como extra uma hora por dia trabalhado a título de intervalo intrajornada, horas trabalhadas além da 8ª diária ou 44ª semanal, além dos reflexos em RSR, aviso-prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%. Também deverá pagar em dobro os feriados trabalhados, com os mesmos reflexos deferidos, devendo ser observada a CCT e o adicional convencional”, explica o TRT-MG, em nota à imprensa.

Os três sócios da franquia responderão “subsidiariamente com a empresa” pelas verbas trabalhistas deferidas pela Sexta Turma da Corte.

Em nota à reportagem do jornal O Tempo , a Cacau Show afirma que repudia "qualquer tipo de inobservância aos direitos dos trabalhadores".

Leia o texto na íntegra:

"Informamos que temos conhecimento sobre esse processo trabalhista, o qual, entretanto, não é movido por uma ex-funcionária da franqueadora da marca Cacau Show, mas sim por uma ex-funcionária de um estabelecimento comercial franqueado que explorava a marca.

A ex-funcionária em questão ajuizou esse processo trabalhista contra a sua ex-empregadora, que explorava a marca Cacau Show por meio de um estabelecimento comercial franqueado. Fomos incluídos indevidamente no polo passivo da reclamação trabalhista, pois a própria Lei de Franquias estabelece que não existe vínculo empregatício entre os empregados do franqueado e a franqueadora da marca. Informamos, ainda, que a decisão proferida no processo ainda é passível de revisão pela segunda instância.

De qualquer forma, deixamos claro que a marca Cacau Show repudia qualquer tipo de inobservância aos direitos dos trabalhadores."