Maior empresa de soja mundo é condenada a pagar R$ 200 mil por danos morais
A Bom Futuro Agrícola Ltda não fornecia equipamentos de segurança , nem vestimentas adequadas aos trabalhadores das áreas de plantação, expostos a agrotóxicos
Publicado: 28 Abril, 2021 - 15h35 | Última modificação: 28 Abril, 2021 - 15h42
Escrito por: Redação CUT
A Bom Futuro Agrícola Ltda, de Mato Grosso (MT), a maior produtora individual de soja no mundo e maior produtora de algodão do Brasil, terá de pagar multa de R$ 200 mil por danos morais coletivos, por ter exposto seus trabalhadores ao contágio por agrotóxicos, ao não oferecer equipamentos de proteção individual (EPI), nem vestimentas adequadas de proteção, como touca e respiradores.
Laudos periciais conseguiram demonstrar que os produtos inseticidas utilizados pela empresa, como organofosforado e carbamato, são prejudiciais à saúde daqueles que os manuseiam. Além disso, verificou-se que o alcance dos agentes agrotóxicos não se limitava às áreas de cultivo (talhão), podendo se estender a outras áreas de plantação e afetar os trabalhadores desses lotes.
A empresa já havia sido condenada no ano passado a pagar uma multa de R$ 100 mil pela 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT), após ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), ajuizada junto a Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis, a 389 km de Cuiabá, capital do Mato Grosso.
Segundo o MPT, uma reclamação trabalhista, comprovou que houve nexo casual entre a atividade laboral do trabalhador, que ingressou com a ação, e a doença que lhe acometeu, decorrente da intoxicação aguda por exposição aos agentes organofosforado e carbamato.
Apesar da condenação pela 2ª Vara, o caso foi submetido à Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), que, neste ano, não só manteve a condenação da Bom Futuro Agrícola, por irregularidades no meio ambiente de trabalho como dobrou o valor da indenização por danos morais coletivos, de R$ 100 mil para R$ 200 mil.
Segundo o relator do TRT, o desembargador Tarcísio Valente, o valor da indenização por dano moral coletivo, leva em consideração a função compensatória e a capacidade econômica da empresa.
As obrigações impostas à empresa se referem ao fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e de vestimentas adequadas aos trabalhadores de áreas de plantação que estão expostos a agrotóxicos e produtos afins; e a capacitação dos empregados quanto ao uso correto dos dispositivos de proteção, com a realização de treinamentos periódicos (ao menos uma vez ao ano) para fins de reciclagem.
*Com informaçoes do MPT / MT
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