Escrito por: Tatiana Melim
A média salarial e o tempo de serviço dos trabalhadores que assinaram esse tipo de acordo são maiores do que todas as outras modalidades de demissão, aponta Dieese
Apesar da perda de direitos na hora da rescisão, a demissão por comum acordo entre patrão e trabalhador, sem a presença do sindicato da categoria, criada pela reforma Trabalhista do ilegítimo e golpista Michel Temer (MDB-SP), tem aumentado no País, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho.
De acordo com o Caged, desde a aprovação da nova legislação, em novembro do ano passado, 109.508 trabalhadores e trabalhadoras assinaram acordos para rescindir os contratos de trabalho e, com isso, perderam o direito ao seguro-desemprego, receberam metade do aviso-prévio (em caso de indenização) e apenas 20% da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelo patrão - e não mais os 40% a que tinha direito.
Na hora de sacar os valores depositados na conta individual do FGTS, outro baque: quem assina esse tipo de acordo pode tirar 80% do total. Os 20% restantes ficam depositados e serão incorporados aos valores que forem depositados no futuro, se o trabalhador ou trabalhadora conseguir emprego com carteira assinada. Se não conseguir mais emprego com carteira assinada, poderá sacar somente quando se aposentar ou caso utilize o valor para financiamento da casa própria ou para adquirir linhas de crédito que utilize o FGTS como garantia.
Para a secretária de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa, o aumento das demissões por acordo mostram cada vez mais os efeitos nefastos da reforma Trabalhista. Segundo ela, a multa de 40% sobre o FGTS e demais verbas funcionavam como um mecanismo de limitação à alta taxa de rotatividade e davam certa proteção aos trabalhadores e trabalhadoras empregados.
“Com esse recorte das verbas rescisórias, principalmente da multa do FGTS, a tendência é que aumente mais ainda a rotatividade e, pior, que haja uma contínua queda da renda salarial, pois as empresas optarão por contratos de trabalho precários e temporários para preencher as vagas abertas pelos que saíram do emprego mediante acordo”.
Perfil dos trabalhadores que fazem acordo
Levantamento feito pela subseção do Dieese da CUT mostra que a média salarial e o tempo de serviço dos trabalhadores e trabalhadoras que assinaram esse tipo de acordo são maiores do que todas as outras modalidades de demissão. Enquanto a média salarial dos demitidos sem justa causa (maioria dos casos) é de R$ 1.740,20, a média dos desligados por “comum acordo” é de R$ 2.135,66.
Os trabalhadores que foram demitidos por acordo com patrão tinham, em média, três anos e nove meses de empresa. Já os que foram demitidos sem justa causa trabalhavam, em média, dois anos e sete meses na empresa.
Caged
Em novembro de 2017, o Cageg registrou 855 desligamentos por comum acordo entre patrão e trabalhador. Em dezembro, um mês após a mudança na lei, foram fechados 5.841 acordos. Já em agosto deste ano, último dado disponível, o total chegou a 15.010.
Somente em agosto, 74,5% dos casos de demissão por acordo foram no serviço e comércio. Os estados das Regiões Sul e Sudeste foram os que apresentaram os maiores números: São Paulo, com 3.952 acordos, seguido por Paraná (1.445), Santa Catarina (1.259), Minas Gerais (1193), Rio Grande do Sul (1166) e Rio de Janeiro (1045).
As ocupações mais sujeitas a esse tipo de acordo, em que o negociado prevalece sobre os direitos históricos garantidos pela lei, foram vendedores de comércio e varejistas, auxiliares de escritório, assistentes administrativo, vigilantes e faxineiros.
O que perde o trabalhador que negocia sozinho a demissão:
- 50% do aviso-prévio e da multa do saldo do FGTS
- perde o direito de receber 40% da multa das verbas rescisórias e recebe apenas 20%
- perde o direito de acessar o seguro-desemprego
- não consegue sacar o valor total do FGTS, somente 80%