Escrito por: Redação CUT
Abono salarial de 2019 não foi afetado pela mudança das regras de saque, anunciadas em março, que vale apenas para o calendário de 2020
Mais de um milhão de trabalhadores e trabalhadoras que ainda não sacaram o abono salarial do PIS/Pasep referente ao ano de 2019, têm até o dia 30 de junho para receber o benefício nas datas programadas no calendário.
Quem trabalhou com carteira assinada ou tem registro de funcionário de órgão público nos anos de 2018 e 2019 tem direito ao abono este ano. Para isso, basta ir a uma agência da Caixa ou do Banco do Brasil e sacar o dinheiro. O valor do abono do PIS/Pasep é de até um salário mínimo (R$ 1.100)
A mudança das regras, anunciadas em março, vale apenas para o calendário de 2020, mas cerca de 887 mil trabalhadores com direito ao PIS ainda não foram sacar o benefício referente a 2019. Segundo a Caixa Econômica Federal, o total de recursos à espera dos seus donos é de R$ 625,9 milhões. Nos anos anteriores, cerca de 1,9 milhão de trabalhadores não sacaram o abono do PIS – eles deixaram R$ 1,2 bilhão para os cofres públicos.
Os trabalhadores com direito ao Pasep também deixaram de sacar os benefícios. Cerca de 208 mil pessoas registradas como funcionários de órgão público não sacaram o abono referente ao ano-base 2019 - o saldo é de R$ 96 milhões de reais, segundo o Banco do Brasil. Outros 367 mil beneficiários deixaram de sacar o dinheiro do ano-base 2018, o que correspondente a R$ 295 milhões.
Quem tem direito ao PIS
Têm direito ao abono salarial do PIS quem trabalhou com carteira assinada ao menos 30 dias no ano de 2019, na iniciativa privada, com renda média máxima de dois salários mínimos.
Quem tem direito ao Pasep
Têm direito ao abono salarial do Pasep servidores públicos que estejam cadastrados no programa há pelos menos cinco anos, com renda média mensal de até dois salários mínimos, no ano base.
Se você se encaixa nesses requisitos, veja no final do texto os calendários de prazos e data limite para o saque do PIS e do Pasep.
Quanto o trabalhador vai receber
Têm direito a um salário mínimo, aqueles que trabalharam em empregos formais durante os 12 meses do ano de 2019 e ganharam até dois salários mínimos.
Os demais trabalhadores, ou seja, aqueles que trabalharam menos tempo, o cálculo do valor é proporcional.
Para saber o valor que você tem direito, divida o valor do salário mínimo (1.100) por 12 (igual a 92) e multiplique pelo número de meses trabalhados. Se você trabalhou um mês, receberá R$ 92, dois meses R$ 184 e assim sucessivamente. Veja na tabela abaixo.
Como sacar?
O pagamento do abono pode ser feito por meio de crédito em conta individual, caso o trabalhador seja correntista na Caixa Econômica Federal.
Pode ser sacado também nos terminais eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Loterias e com o Cartão do Cidadão.
O saque pode ainda ser feito diretamente em uma agência da CEF, na boca do caixa
Documentos que podem ser apresentados na hora do saque
Carteira de Identidade
Carteira de Habilitação (modelo novo)
Carteira Funcional reconhecida por Decreto
Identidade Militar
Carteira de Identidade de Estrangeiros
Passaporte emitido no Brasil ou no exterior
Se eu não sacar, o valor se acumula?
Não. Caso o trabalhador deixe de sacar o abono do PIS, dentro do prazo estipulado, o valor é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e só poderá ser sacado posteriormente por meio de ação judicial.
Cotas de PIS
É importante não confundir as cotas com o abono de um salário mínimo. As cotas do fundo PIS/PASEP se referem ao saldo residual de valores creditados a quem trabalhou com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988.
Para quem possui conta corrente ou poupança, individual e com saldo, na Caixa Federal, o crédito é feito automaticamente. É possível consultar as Cotas de PIS pelo portal da Caixa (caixa.gov.br/PIS) ou pelo App Caixa FGTS, disponível para Android e Iphone.
O que é o PIS/PASEP
O Programa de Integração Social foi instituído em pela Lei 1970 e consiste no pagamento do abono salarial aos trabalhadores, com recursos captados por uma contribuição mensal feita pelos empregadores ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).