Escrito por: Redação CUT
Na segunda, Moraes devolveu o pedido de vistas e Fux está analisando marcar ainda para este ano a retomada do julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) já pode voltar a deliberar sobre o marco temporal, tese que afeta os direitos indígenas por limitar a garantia de posse da terra.
Nesta segunda-feira (11), o ministro Alexandre de Moraes devolveu o pedido de vista do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, que discute a partir de quando se deve considerar a ocupação e o direito de usufruto de áreas tradicionais.
O marco temporal prevê que indígenas só têm direito a terras que ocupavam ou estavam em disputa judicial até a data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
O ministro Luiz Fux, presidente do STF, que já definiu a pauta de julgamentos até o fim deste ano, analisa mudar a programação para marcar ainda para este ano a retomada do julgamento do marco temporal.
O recuso em análise no Supremo foi impetrado pela Fundação Nacional do índio, que questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que beneficiou o governo do estado de Santa Catarina com a tese do marco temporal.
O resultado do julgamento terá repercussão geral e outros mais de 300 processos de demarcação de terras se basearão na decisão do STF.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela derrubada do marco temporal, permitindo que os indígenas tenham acesso a áreas de ocupação histórica de seu povo.
O ministro Cássio Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL), que está ao lado dos ruralistas, ou seja, contra a decisão de Fachin – alegando, sem provas, que uma decisão pró-indígenas poderia causar desabastecimento - discordou do relator, Moraes pediu vista.
Argumentos contra o marco temporal
O marco temporal ignora o histórico de expulsões e violência contra os diferentes povos indígenas e seu direito histórico a territórios. Por isso a mobilização contra a tese é intensa. Mais de 6 mil indígenas de cerca de 100 etnias acamparam em Brasília em agosto para acompanhar o julgamento.
“A tese do marco temporal significa a constitucionalização de uma ideia colonizadora em relação aos povos originários”, disse o advogado indígena Ivo Cípio Macuxi, do Conselho Indígena de Roraima.
“Muita terra pra pouco índio no Brasil? Mentira! O bordão, impregnado de preconceito e também de racismo, não condiz com a realidade”, disse a advogada do Instituto Socioambiental (ISA) Juliana de Paula Batista. “As pastagens ocupam 21% do território nacional, mais do que as TIs!”
“Adotar o Marco Temporal é ignorar todas as violações que os povos indígenas foram e estão submetidos. O momento é oportuno pra essa Corte reafirmar os direitos dos povos indígenas”, disse Luiz Eloy Terena, coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas (Apib).
A jurista Deborah Duprat observou que a Constituição inaugurou uma sociedade plural, em que ideias de “assimilação” e de supremacia racial precisam ser superadas.
“Os povos indígenas são sujeitos de direito plenos, mas para isso precisam de seus territórios. Não existe indígena sem-terra, ministros falaram em julgamento anterior, mas o marco temporal pressupõe exatamente isso, indígenas sem direito a seus territórios”, disse Deborah, que foi vice-procuradora-geral da República.