Mercedes-Benz é multada em dois milhões por contratações irregulares
Unidade da montadora de MG foi condenada por contratar e manter empregados irregularmente. Metade da multa para órgãos públicos e entidades beneficentes e a outra para pagar indenização por dano moral coletivo
Publicado: 04 Setembro, 2018 - 17h47
Escrito por: Redação CUT
A unidade da Mercedes-Benz de Juiz de Fora, Minas Gerais, foi multada em mais um milhão de reais por assinar cerca de 450 contratos de trabalho por tempo determinado fora dos parâmetros legais e manter mais de quatro empregados temporários desempenhando atividades não transitórias.
De acordo com o MPT, "não há dúvida de que a prática adotada pela ré teve como único intuito sonegar direitos aos trabalhadores envolvidos, já que, como sabido, nas contratações por prazo determinado, as verbas rescisórias devidas são inferiores àquelas relativas aos contratos sem determinação de prazo".
A condenação em uma ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) é resultado de denúncia feita pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas e de Material Elétrico de Juiz de Fora e Região, em 2008. Os sindicalistas relataram ao MPT uma série de irregularidades que estariam sendo cometidas pela montadora, o que provocou abertura de dois inquéritos civis (IC’s).
A sentença da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, condena a empresa também a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão.
Durante as investigações, a ré chegou a confirmar ao Ministério Público do Trabalho que manteve de 350 a 400 contratos de trabalho com prazo de cerca de dois anos. Os empregados exerceram a atividade de operador de produção. A empresa justificou a medida, alegando que daria início a um novo projeto para montagem de caminhões.
Por meio da assinatura de um Termo de Ajustamento de Compromisso (TAC), o MPT propôs à investigada restringir as contratações temporárias a serviços que justifiquem a predeterminação ou a atividades que sejam transitórias, conforme previsto no artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Multa vai para entidades beneficentes e órgãos públicos
A multa, no valor de R$1.152.688,53 será destinada a órgãos públicos e entidade beneficente. A Fundação João XXIII/Pastoral da Criança e Menor, o Departamento de Vigilância em Saúde do Trabalhador (Dvisat), Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) e a Polícia Federal (PF) são alguns dos beneficiários indicados pelo MPT.
A fundação vai utilizar R$ 155.327,50 mil na compra de bens e equipamentos voltados a três projetos – Casas de Acolhida, curso de aprendizagem e costura industrial. A Dvisat empregará R$ 73.790 na aquisição de um veículo zero quilômetro, que será usado nas fiscalizações das condições de trabalho, enquanto a PF vai adquirir um equipamento para o Laboratório de Análises Químicas da Unidade Técnico-Científica, que custa R$ 118.969,78. Além dessas instituições, outras ainda serão indicadas pelo MPT.
Com informações da assessoria de imprensa do MPT