Escrito por: Marize Muniz
A privatização da Companhia Energética de Alagoas continua proibida por conta da sentença definitiva da 49ª Vara do Rio de Janeiro. A decisão do STF se refere apenas a questões financeiras
Apesar da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), de revogar a liminar que impedia a realização do leilão da Companhia Energética do Estado de Alagoas (CEAL), a privatização da estatal continua impedida.
Isso porque a ação que tramitava no STF contra a privatização da CEAL, promovida pelo governo de Alagoas, tratava de fatos totalmente distintos dos que constam da Ação Civil Pública que tramita na 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que anulou os efeitos da Assembleia Extraordinária da Eletrobras que determinou a privatização.
O governo de Alagoas queria que a União abatesse da dívida pública do estado o valor que entende ser devido pela omissão do governo federal em privatizar a companhia ao longo dos últimos 20 anos. Em 27 de junho, Lewandowski suspendeu a privatização da CEAL após tentativa fracassada de conciliação entre o governo de Alagoas e a União.
Nesta sexta-feira (30), ao revogar a liminar, o ministro acolheu argumentos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) quanto aos riscos de “aprofundamento dos prejuízos experimentados na operação de desestatização examinada”.
Na decisão, Lewandowski determinou ainda a realização de perícia econômico-financeira para esclarecer questões que considera essenciais para o julgamento da ação.
A Eletrobras enviou comunicado ao mercado afirmando que ainda não há data marcada para a licitação. Mas isso não significa que a empresa pode privatizar a companhia alagoana, segundo advogados ouvidos pelo Portal CUT.
“O leilão da CEAL continua impedido. A decisão do Lewandowski retirou apenas o problema financeiro. Ou seja, a discussão entre a União e o governo de Alagoas sobre questões financeiras não é mais um empecilho para a privatização. No entanto, a privatização continua proibida por conta da decisão da 49ª Vara do Rio de Janeiro que, em sentença de mérito, suspendeu as privatizações em todas as distribuidoras do Norte e do Nordeste”, afirma o advogado Maximiliano Garcez, coordenador da Advocacia Garcez.
Ele explica que a decisão da 49ª Vara do Rio de Janeiro suspendendo as privatizações em todas as distribuidoras das regiões Norte e Nordeste não é liminar é sentença de mérito.
Já o advogado Felipe Vasconcellos que, junto com Garcez, assessora os seis sindicatos de distribuidoras dessas regiões, lembra que a luta do governo de Michel Temer para privatizar as distribuidoras está agindo em várias frentes, mas até agora não conseguiu fazer o leilão.
Segundo Vasconcellos, a pedido da União o presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro reiterou a suspensão da 1ª liminar contra o leilão, concedida em 4 de julho. Outra decisão que não elimina a decisão da 49ª Vara.
“Esta decisão também não tem repercussão na decisão final da 49ª Vara, pois não se trata de liminar e sim de sentença definitiva”.
Em nota, o escritório Garcez explica que a Ação Civil Pública da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro foi proposta pelos Sindicatos de Trabalhadores e tem como fundamento a falta de estudos sobre os impactos trabalhistas e sociais que a privatização ou a liquidação das Distribuidoras pode acarretar. Sem esses estudos a decisão da AGE 170 da Eletrobras, que optou por privatizar as Distribuidoras, foi declarada nula, junto com todos os seus efeitos posteriores, por meio de Sentença Judicial.
Leia a íntegra da nota
A ação no STF contra a privatização da CEAL, promovida pelo Governo de Alagoas e que se encontra sob a relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski (ACO 3.132) trata de fatos totalmente distintos daqueles que discutidos na Ação Civil Pública que tramita na 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e que anulou a AGE 170 da Eletrobras e seus posteriores efeitos, tornando nula a venda das Distribuidoras de Energia.
A ação do STF (ACO 3.132) sobre CEAL, trata do tema dos valores que são devidos pela União ao Estado de Alagoas, uma vez que, quando houve a federalização das Distribuidoras de Energia no final do anos de 1990, que passaram dos Estados para a União, havia um acordo de que com a privatização esses Estados teriam suas dívidas com o Governo Federal reduzidas. Ou seja, a privatização, tal como projetada no fim dos anos 90, previa o saneamento das dívidas dos Estados. Como esse modelo foi completamente desvirtuado pela atual privatização, o Estado de Alagoas propôs ação no STF.
Por outro lado, Ação Civil Pública da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro foi proposta pelos Sindicatos de Trabalhadores e tem como fundamento a falta de estudos sobre os impactos trabalhistas e sociais que a privatização ou a liquidação das Distribuidoras pode acarretar. Sem esses estudos a decisão da AGE 170 da Eletrobras, que optou por privatizar as Distribuidoras, foi declarada nula, junto com todos os seus efeitos posteriores, por meio de Sentença Judicial.
Equipe da Advocacia Garcez.