Escrito por: Érica Aragão
Advogado da LBS afirma que medida, além de não ser necessária, só funciona na capital paulista e cidades do entorno. “Empresa renegocia, mas o trabalhador é quem sofre mais”
Os trabalhadores e as trabalhadoras serão os maiores afetados com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2º Região em São Paulo de suspender os prazos das várias etapas das ações trabalhistas como apresentação de contestações, réplicas, impugnações, expedição e levantamento de alvarás e outros.
A medida foi anunciada na semana passada e as justificativas foram o agravamento da pandemia do novo coronavírus e as restrições de circulação para conter a transmissão do vírus. Os magistrados ignoraram o fato de que os atos processuais podem ser tocados remotamente e que eles já estão trabalhando em home office desde o ano passado, quando a pandemia foi decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Com a decisão do TRT da 2ª Região, as ações processuais serão ainda mais lentas e, consequentemente, os pagamentos devidos aos trabalhadores e os honorários dos advogados vão atrasar. Além disso, a medida vai permitir que o empresário, se quiser, antecipe etapas processuais para não ter prejuízos.
É importante, sim, ter regras de restrições e respeitar o isolamento social para combater a doença, mas isso no caso de atendimentos presenciais, não no caso dos processos trabalhistas que desde o começo da pandemia foram digitalizados, afirma o advogado Fernando José Hirsch, sócio da LBS Advogados.
“Não tem necessidade de suspender prazos se grande parte dos processos continua acontecendo digitalmente, quase não tem mais processos presenciais, e as audiências não foram paralisadas”, disse.
“Nós já não estamos fazendo nenhum atendimento presencial para contribuir com o combate à doença. Não estamos circulando, mas também não vi nenhum outro TRT ter a mesma decisão”, reforça o advogado.
“Além do trabalhador, que será prejudicado com a lentidão dos atos processuais, nós advogados também teremos que adiar recebimentos. Nós só recebemos no fim do processo”, completou Fernando Hirsch.
A medida atinge ainda o recolhimento de tributos e verbas de natureza previdenciária e, em algumas situações, até as empresas que, com o atraso na resolução dos processos trabalhistas podem ter aumento do seu déficit trabalhista por juros e correção.
O estado de São Paulo é o único do país que tem dois tribunais regionais do trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que atende 46 municípios, entre eles a cidade de São Paulo, as cidades do litoral como Santos, Guarujá e Bertioga e toda região metropolitana de São Paulo, incluindo Osasco, ABC Paulista, Santana do Parnaíba e Cotia, entre outras.
“A suspensão dos prazos só vale nas cidades que o TRT 2ª Região atende. Isso quer dizer que os prazos estão parados só neste órgão”, ressalta Fernando Hirsch.
As demais cidades do estado de São Paulo são atendidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que fica em Campinas.
*Edição: Marize Muniz