Escrito por: CUT - RS

Mesmo inconstitucional, deputados aprovam projeto de educação domiciliar no RS

As bancadas de oposição (PT, PDT e PSol) votaram contra, assim como oito deputados governistas

Assembleia Legislativa do RS

Com o apoio da base aliada do governador Eduardo Leite (PSDB), a Assembleia Legislativa do RS aprovou na tarde desta terça-feira (8) o PL 170/2019, que dispõe sobre Educação Domiciliar (homeschooling), de autoria do deputado Fabio Ostermann (NOVO). O projeto recebeu 28 votos favoráveis e 21 contrários. As bancadas de oposição (PT, PDT e PSol) votaram contra, assim como oito deputados governistas.

A deputada Sofia Cavedon (PT), que deu parecer contrário, alertou que não existe previsão constitucional expressa ou norma autoaplicável sobre a educação domiciliar, não se constituindo em direito público subjetivo e depende de lei federal. Ela destacou o parecer do Conselho Estadual de Educação (CEEd), composto por todos os segmentos da educação, que também emitiu parecer pela rejeição do projeto.

Sofia lembrou que o PL remonta a 1892, quando a educação domiciliar era natural. “Evoluímos pelo direito à educação e é imprescindível que o estudante seja sujeito pleno de sua cidadania e participe da sua história. Implantar o homeschooling é desconhecer o contexto da escola de hoje, que cumpre papel importante e democrático, assegurando a todos a igualdade de condições para acesso, permanência e a aprendizagem”.

Projeto inconstitucional

O deputado Pepe Vargas (PT) destacou que o projeto é inconstitucional. “O que está se fazendo aqui é um engano, dizendo que se votarmos a favor deste projeto poderemos fazer a educação domiciliar. Enquanto não tiver uma lei federal, enquanto a União não regulamentar, o sistema educacional é inconstitucional, não podemos fazer esta alteração. É um projeto de lei que deve ser alterado pelo Congresso Nacional. Quem vai legislar sobre este tema é a União e não os Estados ou Municípios."

"Poderíamos discutir os direitos naturais, positivos, sociais e coletivos do projeto. Os pais não detêm um poder de definir tudo o que querem para os filhos, pois temos, desde 1989, uma convenção das Nações Unidas que trata dos direitos das crianças e isso foi introduzido no direito nacional, através do Estatuto da Criança e do Adolescente, e diz lá que a criança tem o direito à vida comunitária”.

Segundo Pepe, “podemos e devemos fazer este debate, mas não para produzir uma lei absolutamente inconstitucional. É evidente que os pais devem e podem estimular as crianças a estudar em casa e fazer complementação daquilo que elas aprendem na escola, mas a educação escolar é muito mais que estudar matemática e história, a educação escolar implica questões fundamentais como o convívio, é muito mais do que aprender conteúdos estipulados por uma grade de disciplinas. Este projeto é inconstitucional e não muda em nada a vida dos gaúchos”.

Educação domiciliar não é ensino remoto

A deputada Luciana Genro (PSol) avaliou ser até um pouco irônico que o projeto seja de Ostermann, pois ele foi um dos parlamentares que mais discursou pela volta dos professores à escola antes mesmo de estarem vacinados. Ela explicou que a educação domiciliar é diferente do ensino remoto e, em alguns aspectos, até pior, pois não permite a socialização via internet como as crianças têm na educação à distância. "Isso é a negação de um direito da criança", afirmou. Também falou sobre a falta de impacto financeiro do projeto, já que ele impõe várias obrigações ao Estado, que deve fiscalizar a modalidade.

O deputado Luiz Fernando Mainardi (PT) afirmou que “alguns estão defendendo estudo em casa no futuro e durante a pandemia estudo na escola. Está tudo ao contrário”. Ele perguntou: “a gente não aprende com os demais? E o convívio com as crianças, com os professores?"

"Eu defendo a escola como espaço de aprendizagem, de convivência e de socialização”, finalizou Mainardi.