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Metabase Brumadinho critica valor de indenização da Vale definido pela Justiça

Justiça condena mineradora Vale a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais por cada trabalhador morto no rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho. Metabase critica

Publicado: 11 Junho, 2021 - 08h30 | Última modificação: 11 Junho, 2021 - 08h40

Escrito por: Redação CUT

Isac Nóbrega / Presidência da República
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A mineradora Vale foi condenada a pagar de indenização R$ 1 milhão por danos morais para os 130 trabalhadores e trabalhadoras mortos, no rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho , ocorrido em 25 de janeiro de 2019, que deixou um rastro de destruição, e ao todo 270 mortos, incluindo moradores da região.

O rompimento de barragem em Brumadinho foi o maior acidente de trabalho no Brasil em número de vidas humanas perdidas, um dos maiores desastres ambientais da mineração do país e o segundo maior desastre industrial do século.

O Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Extração de Ferro Metais Básicos (Metabase) Brumadinho, que ajuizou Ação Coletiva de requerendo R$ 3 milhões por danos morais por cada trabalhador morto no acidente da Vale, protestou contra o acordo feito pela mineradora com o Estado de Minas Gerais e critica a “insensível resposta” da Vale (leia abaixo) à sentença proferida pela juíza titular da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho de Betim, Viviane Célia Ferreira Ramos Correa, na última quarta-feira (9).

O advogado Maximiliano Garcez da Advocacia Garcez, que representou o Metabase Brumadinho, juntamente com Luciano Pereira, explica que a Vale até hoje não pagou pelo dano moral ao trabalhador morto, o que é previsto em lei.

“ A Vale pagou pelo dano familiar, mas ao próprio trabalhador que teve uma morte violenta, sufocado, que teve seu corpo dilacerado e a vida abreviada ainda não recebeu a indenização por dano moral que merece”, diz.

Segundo Garcez, se a Vale não fosse condenada poderia abrir um precedente em que as empresas poderiam contratar apenas trabalhadores sem filhos, pais e cônjuges, para não ter de pagar pelo dano moral em casos de acidente com mortes.

“A empresa pode matar por essa lógica, por isso que há jurisprudência nesses casos”, afirma o advogado.
Garcez afirma ainda que lamenta o teor da resposta da Vale à imprensa, que de modo insensível, não se manifesta em momento algum acerca do objeto da ação ou do gravíssimo dano moral sofrido por cada trabalhador e trabalhadora falecidos.

“ A Vale, ao contrário da nota divulgada após a sentença, continua agindo de modo cruel e insensível quanto ao terrível sofrimento que causou aos trabalhadores mortos. Faz acordos multibilionários com o Estado de Minas Gerias, tratando de questões sem relação com o sofrimento dos mortos, e destino zero centavos até o momento para tal dano. Se a empresa será mesmo sensível como afirma na nota, seguramente cumprirá a sentença espontaneamente”, diz em nota o advogado.

O lucro bilionário da Vale

Segundo o escritório Garcez a indenização de 137 milhões de reais aos trabalhadores mortos significa apenas 9,7 horas do lucro atual da empresa, ou 4 minutos e 15 segundos por trabalhador.

A Vale lucrou apenas no primeiro trimestre deste ano, 30,5 bilhões de reais. Tal valor, dividido por 90 dias, significa um lucro diário de mais de 338 milhões. E, dividido por 24 horas, representa mais de 14 milhões de lucro por hora. E por consequência representa mais de 235 mil reais de lucro por minuto, e 3.922 reais de lucro por segundo.

Ou seja, a Vale leva 255 segundos (4 minutos e 15 segundos) atualmente para lucrar 1 milhão de reais, valor previsto na sentença para cada trabalhador morto, fruto da ganância desenfreada da empresa.

A íntegra da nota da Vale à imprensa

"A Vale é sensível à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem B1 e, por esse motivo, vem realizando acordos com os familiares dos trabalhadores vítimas desde 2019, a fim de garantir uma reparação rápida e integral.

As indenizações trabalhistas têm como base o acordo assinado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho, com a participação dos sindicatos, que determina que pais, cônjuges ou companheiros(as), filhos e irmãos de trabalhadores falecidos recebem, individualmente, indenização por dano moral.

Há, ainda, o pagamento de um seguro adicional por acidente de trabalho aos pais, cônjuges ou companheiros(as) e filhos, individualmente, e o pagamento de dano material ao núcleo de dependentes. Também é pago o benefício de auxílio creche no valor de R$ 920 mensais para filhos de trabalhadores falecidos com até 3 anos de idade, e auxílio educação no valor de R$ 998 mensais para filhos entre 3 e 25 anos de idade.

Por fim, será concedido plano de saúde aos cônjuges ou companheiros e aos filhos até 25 anos. Desde de 2019, já foram firmados 679 acordos trabalhistas, envolvendo mais de 1,6 mil familiares de vítimas".