Escrito por: Redação CUT

Metade das vagas formais de emprego geradas em 2020 foi de trabalho intermitente

Trabalhador com contrato intermitente não tem emprego nem renda fixos, vive de bico, de forma precária e não sabe quanto vai ganhar no fim do mês

MARCIO BARALDI

Mais da metade das mais de 142 mil vagas formais, com carteira assinada, criadas em 2020, foi de empregos precários, sem jornada pré-estabelecida nem salário fixo.

Do total de trabalhadores e trabalhadoras que conseguiram se recolocar no mercado no ano passado, 73,1 mil foram contratados na modalidade ‘trabalho intermitente’, legalizada em 2017, na reforma Trabalhista do golpista Michel Temer, que flexibilizou a legislação trabalhista e acabou com mais de 100 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quem assina contrato de trabalho intermitente recebe pelas horas trabalhadas, mas não há uma jornada estabelecida com antecedência. O patrão convoca o trabalhador para atender uma demanda temporária, por exemplo, atender em restaurantes no fim de semana ou, trabalhar em uma festa.

Na época, o então presidente da CUT, Vagner Freitas, resumiu a modalidade de forma clara afirmando que governo tinha legalizado o bico. “O que a nova legislação está fazendo é criar um mercado de trabalho intermitente, em que o trabalhador não tem emprego nem renda fixos, vive de bico, de forma precária e não sabe quanto vai ganhar ao final do mês para sustentar sua família”. 

O Dieese também considera a modalidade uma prática fraudulenta’, pois além de trabalho precário, coloca em risco a aposentadoria do trabalhador porque, se as horas trabalhadas não alcançarem o correspondente a um salário mínimo, o tempo trabalhado não será computado para o cálculo da aposentadoria.

De acordo com entrevista do supervisor do escritório do Dieese em São Paulo, Victor Pagani, ao Jornal Brasil Atual,  nesta sexta-feira (12), ‘a pandemia do novo coronavírus serviu para impulsionar esse tipo de contratação. O setor de serviços foi o que mais utilizou o trabalho intermitente, seguido pela indústria.

Ele afirmou ainda que a flexibilização na carga horária favorece a adequação às medidas restritivas adotadas para combater a doença, que variam ao longo do tempo. Mas, se reduz custos para as empresas, também representa uma retração nos direitos dos trabalhadores.

“Há uma hipótese de que o trabalho intermitente tem substituído o contrato com jornada parcial [as contratações em jornada parcial recuaram e fecharam 13,1 mil vagas no ano passado]", firmou Pagani na entrevista.

"O grande risco é que essa modalidade seja usada para substituir inclusive as formas tradicionais de contratação, como a jornada de 44 horas semanais. Seria um processo ainda maior de precarização das relações de trabalho”, completou.

No Supremo

Esse novo vínculo, inclusive, é alvo de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Edson Fachin, relator da matéria, julgou inconstitucional. Por outro lado, os ministros Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram pela sua validade. O julgamento foi suspenso em dezembro passado, após pedido de vista da ministra Rosa Weber.

Segundo o supervisor do Dieese, caso o STF declare o trabalho intermitente ilegal, caberá aos legisladores aprovarem uma nova legislação que reponha direitos mínimos. Por outro lado, caso a Suprema Corte considere legal esse tipo de vínculo trabalhista, a tendência é que essa forma precária de contratação se alastre por outras áreas e setores da economia.

Assista à entrevista

 

Com apoio da RBA.