Escrito por: Érica Aragão e Tatiana Melim

Metalúrgicos exigem a garantia da estabilidade perto da aposentadoria

Federação dos Metalúrgicos de São Paulo quer atualização de cláusula social da Convenção Coletiva da categoria e faz proposta para manter direito atacado pela bancada patronal

Adonis Guerra
Rodada de negociação do grupo 3 na sede da FEM

A garantia de estabilidade dos metalúrgicos e das metalúrgicas que estão prestes a se aposentar está ameaçada. Os patrões estão se aproveitando da reforma trabalhista do ilegítimo e golpista Michel Temer (MDB-SP) para tentar impor na mesa de negociação propostas que retiram direitos históricos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos trabalhadores e trabalhadoras da base da Federação dos Sindicatos de Metalúrgicos da CUT/SP (FEM-CUT/SP).

Com data-base em 1º de setembro, que é a data anual de referência da categoria para negociar reajustes salariais e garantias das cláusulas sociais, os metalúrgicos entregaram a pauta de reivindicações em março e até agora tiveram como retorno apenas a insistência dos patrões em retirar o direito de estabilidade do trabalhador que está prestes a se aposentar.

A Convenção Coletiva da categoria estabelece que o metalúrgico com mais de 10 anos de empresa e acima de 45 anos de idade tem o direito a 18 meses de estabilidade antes de se aposentar e o trabalhador com mais de cinco anos de empresa e 45 anos de idade tem direito a um ano. A contraproposta patronal quer simplesmente acabar com essa garantia.

Para o presidente da FEM/CUT-SP, Luiz Carlos da Silva Dias, o Luizão, essa é uma cláusula que foi inserida na Convenção Coletiva da categoria há mais de 20 anos e os representantes dos trabalhadores insistirão pela manutenção desse direito. Uma nova rodada de negociação está prevista para esta quinta-feira (23).

“Aceitamos debater propostas de melhorias [da cláusula que se refere à aposentadoria], já que hoje há mais de uma modalidade de aposentadoria, mas não vamos permitir a retirada desse direito tão importante”, diz.

“Não podemos aceitar que as empresas demitam trabalhadores faltando pouco tempo para aposentadoria, colocando-os em uma situação em que fica praticamente impossível a aquisição do benefício, já que o trabalhador com idade entre 45 e 50 anos não consegue mais emprego.”

Segundo Luizão, a justificativa da bancada patronal para acabar com a estabilidade é a falta de controle das informações. “Eles alegam que os funcionários não estão avisando que estão dentro do período de pré-aposentadoria e estão enfrentando problemas jurídicos com as demissões de quem tem direito à estabilidade”, explica.

Para o trabalhador garantir a estabilidade prevista na CCT, ele tem de avisar a empresa um ano e meio antes do prazo de se aposentar. Porém, como muitos trabalhadores ficam na dúvida sobre qual modelo de aposentadoria optar, nem sempre esse prazo é exato.

Hoje, os trabalhadores da iniciativa privada podem se aposentar por tempo de contribuição (fórmula 85/95 ou fator previdenciário) e por idade.

Para se aposentar por tempo de contribuição e receber 100% do valor do benefício, as mulheres têm de contribuir por no mínimo 30 anos e, os homens, 35. A soma da idade com o tempo de contribuição tem de dar 85 no caso das mulheres e 95 no dos homens. É a opção pela fórmula 85/95, instituída no governo da presidenta legitimamente eleita, Dilma Rousseff.

Caso o trabalhador ou a trabalhadora queira se aposentar e ainda não tenha atingido a idade mínima exigida na fórmula 85/95, pode optar pela aposentadoria por tempo de contribuição (30 anos mulher e 35 homem), porém não receberá o valor integral e o cálculo será feito com base no Fator Previdenciário.

Já as regras da aposentadoria por idade exigem que as mulheres tenham 60 anos de idade e 15 de contribuição e os homens 65 anos de idade e 15 de contribuição para terem direito a 100% do valor do salário benefício, que é a soma das 80% maiores contribuições feitas do primeiro ao último emprego.

Segundo presidente da FEM/CUT-SP, a cláusula que garante estabilidade aos metalúrgicos foi construída quando havia apenas uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição. “Por isso, o que precisamos é ajustar a cláusula social prevista na CCT e não acabar com esse direito da categoria.”

“Estamos propondo que no texto seja inserido que o trabalhador tem de avisar o período de pré-aposentadoria com 35 anos de contribuição, no caso homem, e 30 anos, no caso das mulheres, assim todos vão saber o momento de comunicar a empresa, independentemente do formato de aposentadoria que venham a escolher.”

“Continuaremos a debater este tema até que seja assegurado ao trabalhador o seu direito”, garante Luizão.

Ultratividade

A reforma trabalhista do ilegítimo Temer acabou com a chamada ultratividade, que garantia aos trabalhadores e trabalhadoras a manutenção dos direitos garantidos nas Convenções ou Acordos Coletivos até a assinatura de um novo documento. Com isso, se um novo acordo não for fechado até a data-base, os direitos dos trabalhadores ficam comprometidos.

“Estamos tendo de negociar outra vez todos os direitos conquistados há anos. E com a reforma, tudo o que envolve garantias e estabilidade para os trabalhadores, eles [os empresários] querem rever”, denuncia o presidente da FEM/CUT-SP.

As negociações continuam, mas a previsão é que a Campanha Salarial não acabe antes de 1º de setembro (data-base).

“Estamos negociando as cláusulas sociais e depois ainda temos as econômicas. Apesar das dificuldades nas negociações, estamos lutando para garantir todos os direitos conquistados”, conclui Luizão.

A base da FEM-CUT/SP reúne cerca de 194 mil metalúrgicos e metalúrgicas dos setores de Fundição; Estamparia; Grupo 2 (máquinas e eletrônicos); Grupo 3 (autopeças, forjaria, parafusos); Grupo 8 (trefilação, laminação de metais ferrosos, refrigeração, equipamentos ferroviários, rodoviários, entre outros) e Grupo 10 (lâmpadas, equipamentos odontológicos, iluminação, material bélico, entre outros).