Escrito por: Redação RBA

Ministro decide por urgência na avaliação do STF sobre fim de conselhos sociais

Para Marco Aurélio de Mello, decreto de Bolsonaro representa usurpação de competência do Executivo sobre Legislativo e atuação dos conselhos é parte do Estado democrático de direito

STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio de Mello determinou que o colegiado da Corte aprecie com urgência a inconstitucionalidade do decreto 9.759, que extingue os conselhos da Administração Pública Federal, cujos colegiados são integrados por representantes da sociedade civil.

Mello é relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.121 com pedido de liminar impetrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A decisão é um vitória parcial da oposição.

Os conselhos foram criados nos governos de Luiz Inácio Lula da Silva e de Dilma Rousseff – alguns deles desde o governo de Fernando Henrique Cardoso – e vinham se consolidando como importantes meios de participação da sociedade civil nas políticas públicas do país.

O magistrado afirma que a edição pelo Executivo do decreto revela usurpação da competência do Congresso Nacional, já que a os conselhos precisam de regulamentação a ser feita em lei no “sentido formal”.

Parlamentares oposicionistas já tinham argumentado que a extinção dos conselhos viola o modelo constitucional de formulação e implementação de políticas públicas, que demanda participação e fiscalização popular.

Em outro trecho da sua decisão, Marco Aurélio de Mello destaca que considera, com o decreto do presidente Jair Bolsonaro, “violados os princípios republicano, democrático e da participação popular previstos na Constituição Federal”.

Segundo ressalta ainda o magistrado, “considerada a ‘Política Nacional de Participação Social’, os conselhos, no que revestidos de caráter consultivo, consubstanciam ‘ferramenta de efetivação da democracia brasileira’, porque instrumentalizam diálogo permanente entre o governo e os diversos grupos organizados da sociedade civil”.

O ministro acrescentou também, ao falar sobre a importância destes órgãos, que eles ampliam a participação democrática do povo nos rumos das políticas públicas ou na efetivação dos direitos garantidos legal e constitucionalmente.

Para Marco Aurélio de Mello, a participação dos cidadãos na condução dos assuntos estatais é considerada uma “exigência ínsita ao Estado Democrático de Direito”. Na ADI 6.121, o PT argumentou que a o decreto de extinção dos órgãos da administração pública representa irregularidade formal do Executivo.

Irregularidade do Executivo
O decreto 9.759, assinado em 12 de abril, estabelece um prazo de 60 dias para que conselhos, comitês, comissões, grupos, juntas, equipes, mesas, fóruns, salas e qualquer outra denominação de colegiado feita por participação social que não tenham sido criados por lei justifiquem sua existência para serem avaliados.

O objetivo, conforme explicou na ocasião o próprio Executivo, é reduzir de 700 para 50 o número destes colegiados, que estão previstos na Política Nacional de Participação Social (PNPS) e no Sistema Nacional de Participação Social (SNPS) - programas, criados em 2014, também extintos.

Entre os ameaçados estão organismos fundamentais para a sociedade brasileira como o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), o Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT (CNCD/LGBT), o Conselho Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), o dos Direitos do Idoso (CNDI), o de Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC), o Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp), o de Relações do Trabalho, o de Agroecologia e Produção Orgânica (CNAPO), a Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI), a da Biodiversidade (Conabio), o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI).

Para a cientista política Carla Bezerra, vários desses órgãos possuem atribuições essenciais à execução de políticas públicas diversas. “A extinção, sem detalhar de quais órgãos estamos falando, tem como efeito imediato uma enorme insegurança jurídica”, avaliou.

A pauta da mais alta Corte do país é decidida, tradicionalmente, pelo presidente do tribunal, que é hoje o ministro Dias Toffoli. Mas com a decisão do ministro Marco Aurélio, a previsão é de que a ADI entre na pauta de julgamento do STF até junho.