Escrito por: Concita Alves, CUT-RN
Processo que investiga contratação de funcionários fantasmas quando Marinho presidiu a Câmara de Natal, podia afetar campanha do ex-ministro de Bolsonaro ao Senado. A 6ª Turma do STJ havia mantido a ação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu uma ação penal na Justiça do Rio Grande do Norte (RN) que tem entre os réus Rogério Marinho (PL), ex-ministro do Desenvolvimento Regional do governo Jair Bolsonaro (PL) e candidato ao Senado pelo estado.
Toffoli concedeu habeas corpus a Marinho na terça-feira (17), três dias depois, na sexta-feira (20), apareceu entre os convidados do governo no evento com o bilionário Elon Musk no interior de São Paulo. O evento foi organizado pelo ministro das Comunicações, Fábio Faria, que é amigo do ministro. Toffoli, inclusive, já se hospedou na casa de praia de Faria. A ida de Toffoli ao evento provocou surpresa e constrangimento em alguns de seus colegas de Supremo Tribunal Federal.
Entenda a acusação contra Rogério Marinho
Rogério Marinho é investigado no processo por contratação de servidores fantasmas na época em que presidiu a Câmara Municipal de Natal, entre os anos de 2005 e 2007.
Em sua decisão liminar, válida até o julgamento definitivo da ação penal em trâmite na 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Toffoli concordou com os argumentos dos advogados de Marinho, no sentido de que o Ministério Público não descreveu detalhadamente na denúncia como o ex-ministro teria cometido o crime de peculato e não demonstra que Marinho foi destinatário de valores recebidos pelos funcionários fantasmas da Casa.
Com o entendimento, Toffoli contrariou uma decisão unânime da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que no início de abril manteve o processo contra Rogério Marinho.
“Os elementos de informação que instruem a denúncia parecem não ser suficientes para lastrear a imputação nela deduzida no sentido de que haveria um conluio entre os vereados e o Presidente da Câmara”, escreveu Dias Toffoli. Na minha concepção, não se pode inferir, do simples fato de o paciente nomear servidores, que tivesse havido um conluio ou que tivesse se beneficiado, devendo a denúncia indicar o necessário dolo exigido para a tipificação da infração imputada ao paciente pelo Parquet”, completou.
O candidato
A decisão de Toffoli beneficia Rogério Marinho, que não terá problemas para disputar uma vaga para o Senado com apoio de Bolsonaro nas eleições de outubro deste ano.
Marinho foi nomeado à pasta do Desenvolvimento Regional em fevereiro de 2020, depois de passar pela Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Marinho deixou o governo diante da necessidade de se desincompatibilizar para a corrida eleitoral.
Ele se filiou ao PL em novembro, acompanhando a escolha partidária de Bolsonaro para as eleições de 2022.
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