Escrito por: Marize Muniz
Ao julgar ação de 18 entidades, entre elas, a CUT, Marco Aurélio negou pedido lockdown nacional, mas declarou inconstitucional condução das políticas públicas destinadas a garantir os direitos à vida e à saúde
O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu na sexta-feira (25), o julgamento de ação que pede a decretação de um lockdown nacional para conter a disseminação do novo coronavírus e das mortes em decorrência da Covid-19, mas antes o ministro Marco Aurélio Mello votou e determinou aos entes federados que implementem uma série de medidas para controlar a pandemia no Brasil.
A ação, apresentada por 18 entidades representativas de trabalhadores, entre elas a CUT, aponta violação do direito social à saúde e do direito fundamental à vida, em razão da condução do governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) no enfrentamento à pandemia.
“Desde o início da pandemia da Covid-19 no Brasil nós percebemos a necessidade de uma coordenação nacional, de termos uma avaliação com muita frequência sobre a situação da pandemia no país, dos casos, da política de imunização, e não foi isso que a gente viu”, diz a secretária de Saúde do Trabalhador da CUT, Madalena Margarida da Silva Teixeira, explicando que a Central se uniu a outras centrais sindicais, confederações e organizações científicas na ação que o STF está julgando.
Na sexta-feira, antes do julgamento ser interrompido por pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes, Marco Aurélio já havia votado negando o lockdown, mas declarando inconstitucional a condução das políticas públicas destinadas a garantir os direitos à vida e à saúde.
“A conclusão é única: ocorre violação generalizada de direitos fundamentais em relação à dignidade, à vida, à saúde, à integridade física e psíquica dos cidadãos brasileiros, considerada a condução da saúde pública durante a pandemia covid-19. Ha falência estrutural", disse o ministro durante seu voto.
Marco Aurélio determinou aos entes federados, sob a coordenação do Executivo, que implementem pelo menos três medidas para controlar a pandemia no Brasil:
1 - Análise diária dos impactos na redução de casos, taxas de ocupação de leitos hospitalares e óbitos;
2 - campanha educativa e distribuição, em áreas de concentração populacional e baixo percentual de adesão à utilização, de máscaras de pano multicamadas;
3 - orientação para a adoção de providências de bloqueio:
- comunicação à população para que permaneça o maior tempo possível em casa, sem se deslocar, fazendo-o apenas ante necessidade extrema; e,
- apoio aos grupos em situação de vulnerabilidade, havendo participação da comunidade.
“Considero o voto dele um avanço porque ele determinou a análise diária dos impactos da pandemia, da taxa de ocupação dos leitos disponibilizados no Brasil inteiro, a realização de campanha educativas para a população”, avalia a secretária da CUT, lembrando que um dos pedidos que constam na ação é justamente o monitoramento da taxa de ocupação de leitos de UTI para Covid-19 superior a 90% e os recordes diários no número de casos e de óbitos.
“A gente sabe da importância de campanhas educativas que incentivem o uso de máscasras e o distancimanerto social, especialmente em uma pandemia onde o risco é muito mais áereo”, disse Madalena.
Sobre a determinação do ministro de apoio aos grupos de risco, a secretária de Saúde do Trabalhador da CUT diz que isso “é fundamental e dialoga com a nossa reivindicação, que é também pelo apoio do auxílio emergencial a centenas de milhares de trabalhadores desempregados ou que tiveram renda diminuídas consideravelmente por causa da pandemia”.
Na ação, as entidades afirmam que os fatos recentes revelam que a inação do governo federal, tanto na coordenação efetiva quanto na determinação de medidas restritivas em todo o território nacional, impede a eficácia de medidas locais, regionais ou estaduais.
Em seu voto, Marco Aurélio ressaltou que, em tempos de crise, impõe-se, sobretudo o dever de guardar princípios e regras, garantir o respeito à Constituição Federal, à lei das leis.
"O preço pago por se viver em uma democracia não chega a ser exorbitante, estando ao alcance de todos: o respeito irrestrito ao que previsto no arcabouço normativo", disse o ministro, salientando que ao Tribunal cumpre atuar incentivando a formulação e a implementação de políticas públicas e permanece reservado ao Legislativo e ao Executivo o campo democrático e técnico das escolhas, inclusive orçamentárias, sobre a forma mais adequada à superação da crise.
No entanto, para o ministro, as medidas voltadas à contenção da transmissão do vírus e à imunização da população são insuficientes e se assiste à omissão reiterada da União na implementação de política uniforme, articulada com Estados, Distrito Federal e Municípios, no enfrentamento da pandemia.
Marco Aurélio explicou que o Estado de Coisas Inconstitucional caracteriza situação de violação generalizada de direitos fundamentais, inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificarem a situação e necessidade de atuação, visando superar as transgressões, de uma pluralidade de órgãos.
Por isso, o ministro acolheu o pedido para declarar o estado de coisas inconstitucional na condução das políticas públicas destinadas à realização dos direitos à vida e à saúde, presente a pandemia Covid-19, determinando, aos entes federados, sob a coordenação do Executivo Federal que tomem as medidas citadas acima para controlar a pandemia no Brasil.
“Como eu já disse, o voto do ministro foi um avanço e demonstra, acima de tudo, a importância de continuarmos na luta para garantir o direito social à saúde, a vida e a dignidiade, que implica, além das medidas contra a pandemia, acesso a políticas públicas e a renda”, pontua a secretária de Saúde do Trabalhador da CUT, Madalena Margarida da Silva Teixeira.
“Já chega dessa condução irreponsável do presidente da República. Já chega! Nós preisamos de vacina no braço e comida no prato”, acrescenta a dirigente.
“Não podemos achar normal que o país chegue a um milhao de mortos por Covid sem a responsabilização do Ministério da Saúde, sem a responsabilização dos governantes do nosso pais. Já chega de tantas mortes que poderiam ser evitadas”, conclui.
Tramitação da ação no STF
Com o recesso da Corte, os demais ministros teriam até dia 2 de agosto para votar, quando encerraria o plenário virtual, com o de vistas, o caso só volta à pauta quando Gilmar Mendes devlolver o processo.
Com informações do site Migalhas.