Escrito por: Redação CUT
Julgamento da ação pode ficar suspensa por 90 dias, após pedido de vistas de Marques. Ação pede que saldo do Fundo de Garantia seja reajustado com índice que reponha a inflação
O julgamento da ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), que pede a revisão do índice que reajusta o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), foi suspenso nessa quinta-feira (27), após o ministro Nunes Marques, indicado por Jair Bolsonaro ao cargo, pedir vistas. Se o ministro utilizar o prazo máximo permitido nessa situação a suspensão será de 90 dias até que a ação volte à pauta da Corte.
O argumento de Marques para pedir mais tempo para analisar o pedido foi o de que a espera não prejudicaria os trabalhadores, já que, segundo ele, nos últimos cinco anos, o rendimento do FGTS foi superior ao da poupança.
A revisão do FGTS tem dois votos a favor. Os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça entenderam que o saldo deve ser corrigido pelo menos pelo índice da poupança, mas que a correção seja feita somente a partir dos novos depósitos na conta do trabalhador, que serão feitos após a decisão final da Corte, caso seja aprovada. O STF tem 11 ministros, mas com a aposentadoria de Ricardo Lewandowski, a Corte está com 10 membros.
Estima-se que 70 milhões de trabalhadores que têm saldo no FGTS sejam beneficiados. O governo calcula os custos da revisão, se for retroativa, em torno de R$ 300 bilhões.
O que é a revisão do FGTS
O partido Solidariedade questionou dispositivos que impõem a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pela Taxa Referencial (TR). A legenda alegou que essa taxa está defasada se comparada ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Por isso, solicitou que o crédito dos trabalhadores seja atualizado por "índice constitucionalmente idôneo".
O que os ministros também devem decidir sobre o FGTS
Além da decisão sobre o índice os ministros têm de definir os seguintes parâmetros:
- Se todos os trabalhadores brasileiros terão direito à correção, independentemente de já ter feito o saque, ou não, do FGTS;
- Se sindicatos poderão entrar com novas ações – coletivas - na Justiça fazendo a mesma reivindicação para seus trabalhadores, após a decisão do STF e;
-Se somente o trabalhador e/ou sindicato que entrou com ação receberão retroativamente a correção a partir de 1999, ou de outra data a ser definida.
Ou seja, não adianta contratar um advogado agora, antes da decisão final dos ministros do Supremo porque, ao invés de ganhar, o trabalhador pode perder dinheiro.
Mesmo que o STF decida mudar o índice de correção, dependendo do valor a receber, os custos jurídicos na contratação de um advogado particular que não seja do seu sindicato, podem ser maiores. Por isso é melhor levantar esses custos antes de fazer uma contratação.
Entenda por que a correção, se for retroativa, só poderá ser feita nos saldos a partir de 1999
A partir de 1999 a alteração no cálculo da TR fez com que deixasse de representar ou corresponder aos índices inflacionários correntes, como o INPC ou o IPCA-E.
Em regra, os anos de correção dependerão da data do ajuizamento da ação, sendo certo que, conforme o STF, a prescrição é quinquenal. Ou seja, ajuizada a ação, ela retroagirá seus efeitos a cinco anos.
Saiba se você poderá ter direito à correção
É importante destacar que o trabalhador deve se dirigir ao seu sindicato e procurar o departamento jurídico para ver se a sua entidade entrou com ação coletiva na Justiça pedindo a correção do FGTS por um índice melhor que a TR. Esta foi uma orientação da Central Única dos Trabalhadores (CUT), em 2013, a seus sindicatos.
“Se o sindicato entrou com ação coletiva, é preciso checar se você está na lista de beneficiários da ação. Isso evita potenciais transtornos advindos de uma demanda individual, como a condenação em honorários sucumbenciais”, orienta o advogado Ricardo Carneiro, do escritório LBS que atende a CUT Nacional.
Para saber como verificar seu extrato de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), clique aqui.
Saiba mais em: Especialista explica tudo sobre a revisão do FGTS, em julgamento no Supremo