Escrito por: CUT-RS
Após o vexame nacional, o ministro do STF Luiz Fux decidiu suspender, nesta segunda (28), a lei aprovada pela Câmara Municipal de Porto Alegre que instituiu a data de 8 de janeiro como "o Dia do Patriota"
Após o vexame nacional, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux decidiu suspender, nesta segunda-feira (28), a lei aprovada pela Câmara Municipal de Porto Alegre (RS) que instituiu a data de 8 de janeiro como "o Dia do Patriota" na capital gaúcha.
A lei, sancionada no início do mês, se refere ao dia em que apoiadores do ex-presidente inelegível Jair Bolsonaro (PL) invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília, durante tentativa de golpe de estado. Muitos foram presos e vários já viraram réus no STF.
O ministro atendeu a um pedido de suspensão feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na decisão, Fux entendeu que a lei fere princípios constitucionais democráticos. Para o ministro, a lei exaltou a atuação de investigados que participaram de atos golpistas.
"Os infames atos do dia 8 de janeiro entraram para a história como símbolo de que a aversão à democracia produz violência e desperta pulsões contrárias à tolerância, gerando atos criminosos inimagináveis em um Estado de Direito. O dia 8 de janeiro não merece data comemorativa, mas antes repúdio constante, para que atitudes deste jaez não se repitam", destacou o ministro.
Mais cedo, a Câmara de Porto Alegre decidiu revogar a lei. Segundo o presidente da Casa, vereador Hamilton Sossmeier (PTB), os parlamentares formaram acordo para aprovar um projeto que revoga a lei após a repercussão negativa da matéria. A expectativa é de que a proposta seja aprovada até a próxima quarta-feira (30).
O projeto de lei que criou a data foi proposto pelo então vereador Alexandre Bobadra (PL), que teve o mandato cassado após ser condenado em processo por abuso de poder econômico pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
O projeto não chegou a ser votado no plenário da Câmara de Vereadores, mas passou em três comissões e depois seguiu para sanção do prefeito Sebastião Melo (MDB), que foi conivente. Ele não se manifestou no prazo previsto nem para vetar, nem para sancionar o projeto. Quem cala, consente.
A matéria voltou à Câmara e foi sancionada pelo presidente da Casa e transformada em lei.
Com informações da Agência Brasil