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Ministro do STF suspende parte de portaria que impedia demissões de não vacinados

Luís Roberto Barroso atendeu pedido de partidos políticos e sindicatos que acionaram o Supremo contra portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que suspendia demissões a não vacinados

Publicado: 12 Novembro, 2021 - 17h19 | Última modificação: 16 Novembro, 2021 - 08h49

Escrito por: Redação CUT

Breno Esaki/Agência Saúde DF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso decidiu nesta sexta-feira (12) que os empregadores podem exigir o comprovante de vacinação contra a covid-19 de seus trabalhadores e trabalhadoras.  

Com isso, ficam suspensos trechos do decreto de 1º de novembro, do Ministério do Trabalho e Previdência, que proibia as empresas de, inclusive demitir quem se recusasse a apresentar o comprovante da vacina. Barroso, no entanto, defende que as demissões respeitem o critério de proporcionalidade.

Na decisão, o ministro disse que “é importante, que o poder de rescindir o contrato de trabalho de um empregado, embora seja uma faculdade do empregador, deve ser exercido com moderação e proporcionalidade, em respeito ao valor social do trabalho, funcionando como última ratio”.

Barroso ainda decidiu ainda que a exigência não deve ser aplicada a pessoas que tenham contraindicação médica baseada no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico.

Leia mais: Nota da CUT sobre portaria do governo que estimula negacionistas a não se vacinarem

* Com informações da Folha de SP e G1

 

 

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