Escrito por: Redação CUT

Ministros liberam internações e quarentena compulsórias para conter coronavírus

Pessoas que descumprirem medidas de proteção coletiva podem pegar até dois anos de detenção

Fernando Frazão/Agência Brasil

Os 173.344 casos do novo coronavírus (Covid-19) confirmados em 152 países do mundo, 291 deles no Brasil, onde já foi registrada uma morte, em São Paulo, levaram os ministérios da Justiça e da Saúde, comandados por Sergio Moro e Luiz Henrique Mandetta respectivamente, a editar uma portaria que autoriza internações e quarentena compulsória para conter o avanço do coronavírus, se acordo com o site Conjur. A medida, afirmam, deverá ser publicada ainda nesta terça.

Quem Infringir determinação do poder público, cujo objetivo é impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa, será considerado um criminoso, de acordo com o Decreto-Lei nº 2.848/40, e pode pegar uma pena de um mês a um ano de detenção. Quem desobedecer a ordem legal de funcionário público também poderá ser detido, com pena de 15 dias a dois anos.

Além disso, as pessoas que descumprirem os dispositivos previstos no artigo 3 da Lei 13.979/20, que descreve medidas de proteção da coletividade, poderão ser responsabilizadas civil, administrativa e penalmente.

De acordo com o artigo, "para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas" medidas de isolamento, quarentena, exames médicos compulsórias, coleta de amostras clínicas, entre outras.

O isolamento previsto na portaria envolve a separação de pessoas doentes ou contaminadas, de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas.

A quarentena, por sua vez, é definida como "restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação de coronavírus".