Escrito por: Redação CUT

Motoristas por aplicativos: Conheça o projeto que define direitos para a categoria

Nota técnica do Dieese avalia o acordo para regulamentação do trabalho em plataformas de transporte de passageiros trazendo todos os aspectos do projeto que cria a nova categoria e oferece proteção social

O Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudo Socioeconômicos (Dieese) publicou nesta terça-feira (5) um estudo que traz uma minuciosa análise de todos os pontos contidos no PLC da regulamentação dos trabalhadores em transportes de passageiros, como Uber, 99  e outras plataformas. 

Na nota técnica o Dieese analisa os avanços conquistados que representam um marco na história de luta da classe trabalhadora brasileira, em especial, por ser um projeto pioneiro no mundo todo. Em nenhum outro país, houve negociação tão exitosa envolvendo governo federal, empresas e, principalmente, os próprios trabalhadores. 

O Dieese, no documento, detalha cada ponto do PLC, trazendo uma fácil compreensão do que representam para a categoria, em termos de direitos. O estudo tem como função subsidiar os debates em torno do tema para que a representação dos trabalhadores possa, a partir de agora, não apenas dialogar com a sociedade, mas também para pressionar parlamentares a aprovarem o projeto que tramitará no Congresso Nacional. Os pontos previstos no PLC são: 

  1. Relações de trabalho;
  2. Princípios que devem reger a relação entre trabalhadores(as) e empresas de aplicativos (trabalho decente);
  3. Piso salarial de R$ 8,03/hora;
  4. Cobertura dos custos no valor de R$ 24,07/hora;
  5. Jornada de trabalho efetivamente trabalhada e tempo de conexão máximo;
  6. Direito à previdência social;
  7. Direitos dos(as) trabalhadores(as) em situações de subcontratação;
  8. Regras para a exclusão do(a) trabalhador(a) da plataforma;
  9. Representação sindical e negociação coletiva;
  10. Penalização pelo descumprimento das regras previstas no Projeto de Lei Complementar.

 

Veja aqui a íntegra do documento

 

O PLC

O Decreto Nº 11.513, de 1º de maio de 2023, criou o Grupo de Trabalho Tripartite, com 15 representantes de cada bancada, com a finalidade de elaborar propostas de “regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas” em um prazo de 150 dias. 

A representação laboral foi formada por lideranças de trabalhadores por aplicativos nos segmentos de transporte de passageiros, entrega rápida e cooperativas, que se dividiram em dois subgrupos: um para transporte de passageiros e outro para entrega. 

Como resultado do processo negocial, chegou-se a uma proposta de Projeto de Lei Complementar, que estabelece uma “nova forma de relação de trabalho intermediado por empresas que operam aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros em veículos de quatro rodas” e define direitos para esse novo tipo de contrato.