MP de Bolsonaro adia pagamento das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2
Oposição quer que presidente do Senado devolva MP que altera regras de incentivo à cultura cujas leis foram promulgadas pelo Congresso depois de vetos de Bolsonaro que foram derrubados
Publicado: 30 Agosto, 2022 - 13h09 | Última modificação: 30 Agosto, 2022 - 19h08
Escrito por: Redação CUT | Editado por: Marize Muniz
O governo de Jair Bolsonaro (PL) publicou nesta segunda-feira (29) a Medida Provisória (MPV) 1.135/2022, que permite adiar para 2023 os repasses aos setores da cultura e de eventos previstos em três leis criadas por conta da pandemia da Covid-19: as leis Paulo Gustavo (Lei Complementar 195, de 2022), Aldir Blanc 2 (Lei 14.399, de 2022) e do Perse (Lei 14.148, de 2021).
Bolsonaro já havia vetado integralmente as leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2, criadas para socorrer e incentivar o setor cultural. Os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional, que promulgou as leis. Já a Lei do Perse (abreviatura de Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) havia sido parcialmente vetada pelo presidente, Os vetos também foram derrubados e a lei foi promulgada, em março deste ano.
Depois que a Medida Provisória 1135 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), parlamentares de oposição querem que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), devolva a MP, segundo reportagem do Brasil de Fato.
Sobre a MP que adia socorro a cultura
A MP 1135 tem validade até 27 de outubro, prorrogável por mais 60 dias, caso a apreciação nas duas casas do Congresso não tenha sido concluída. O prazo para apresentação de emendas por deputados e senadores vai até a próxima quarta-feira (31).
A partir de 13 de outubro, a matéria entra em regime de urgência no Congresso, trancando a pauta de votações.
Nas três leis, a MP, datada da sexta-feira passada (26), introduz a expressão "fica a União autorizada", o que na prática retira dos textos em vigor o caráter impositivo.
Na Lei Paulo Gustavo e na Lei Aldir Blanc 2, o texto original dizia que "a União entregará" a estados, Distrito Federal e municípios repasses de, respectivamente, R$ 3,862 bilhões e R$ 3 bilhões.
Na Lei do Perse, o texto falava em teto "assegurado" de R$ 2,5 bilhões em indenizações a serem pagas ao setor de eventos pelos prejuízos provocados pela pandemia.
Além disso, nos três casos a MP dispõe expressamente que serão "respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras de cada exercício", o que em tese permite não realizar os repasses sob o pretexto de falta de recursos no Orçamento da União.
As leis
A Lei Paulo Gustavo prevê repasse de recursos federais a estados, Distrito Federal e municípios para fomento de atividades e produtos culturais, como forma de atenuar os efeitos econômicos e sociais da pandemia de covid-19. O nome da lei homenageia o ator e humorista Paulo Gustavo, que morreu em maio de 2021, vítima da Covid.
A Lei Aldir Blanc 2 prorroga por cinco anos o benefício criado pela primeira Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020), com repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para que os entes federativos realizem ações no setor cultural. O nome da lei é homenagem ao compositor Aldir Blanc, vitimado pela Covid-19 em maio de 2020.
A Lei do Perse assegura a pessoas jurídicas do setor de eventos que tiveram redução superior a 50% (cinquenta por cento) no faturamento entre 2019 e 2020 o direito a indenização, com base nas despesas com pagamento de empregados durante o período da pandemia da Covid-19 e da Espin (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional), declarada pelo governo federal em fevereiro de 2020 e oficialmente encerrada em maio deste ano, mas ainda produzindo efeitos, em relação a algumas normas, até maio de 2023.
Com informações da Agência Senado