Escrito por: Redação CUT

MP dos temporários de Bolsonaro e Guedes permite indicação política e até corrupção

Afirmação foi feita pelo pesquisador e professor do Ibmec, Bruno Carazza, em entrevista ao UOL.

Reprodução/Youtube

A Medida Provisória nº 922/20 do governo de Jair Bolsonaro e do ministro Paulo Guedes da Economia, que permite a contratração de temporários nos órgãos públicos, aumenta o risco de indicações políticas e de corrupção, afirmou ao UOL o pesquisador e professor do Ibmec, Bruno Carazza.

De acordo com o professor, um dos problemas da MP é “a forma como vai ser desenhado o processo seletivo. Há uma concorrência muito grande nos concursos públicos, embora existam questionamentos se a forma atual, de provas e títulos, consegue selecionar um perfil profissional adequado para trabalhar no serviço público. Essa é uma discussão”.

A outra, na avaliação de Bruno Carazza, são os procedimentos frágeis previstos na MP que reduz a transparência dos processos seletivos. Além disso, disse ele, “em várias hipóteses, esse processo seletivo pode ser desmontado e colocado em troca de uma seleção pela simples análise do currículo do interessado, baseado no critério de notório saber, notório conhecimento”.

“Essa frouxidão nos critérios de seleção dos procedimentos me deixa com um pé atrás e faz com que surja um temor de que essa contratação temporária seja usada para indicação política, favorecimento pessoal e, no limite, mais casos de corrupção nos órgãos públicos da administração”, afirmou Bruno Carazza, que é doutor em Direito Econômico e autor de "Dinheiro, Eleições e Poder: as engrenagens do sistema político brasileiro" (Companhia das Letras).

Em defesa da MP, o governo argumentou que a contratação temporária de servidores aposentados, com salários 70% menores do que os dos servidores da ativa, é uma medida emergencial para reduzir a fila no sucateado Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde quase 2 mil pessoas estão há meses aguardando resposta a pedidos de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença ou salário-maternidade. Pela lei, o INSS deve responder em até 45 dias.

Mas, a MP prevê alteração nas regras de contratação temporária de todo serviço público federal, sem realização de concurso público, e também amplia o uso do contrato temporário para situações como redução do volume de trabalho, desenvolvimento de serviços e em situações de risco de calamidade pública.

Além de tapar o buraco da falta de serviços que, segundo o próprio governo, foi reduzido em 31 mil em 2019, depois de um sucateamento inédito do serviço público que colocou em colapso órgãos como o INSS, a MP dos temporários é uma estratégia do governo para driblar a falta de apoio no Congresso Nacional para aprovar a reforma administrativa, que representa um verdadeiro desmonte do Estado brasileiro, com risco inclusive a todos os serviços públicos prestados à população, segundo avaliação de Sérgio Ronaldo da Silva, Secretário-Geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).

Bruno Carazza também acredita que a medida é um início da reforma administrativa prometida pela equipe econômica, mas que ainda não foi oficialmente apresentada, justamente por causa das resistências no Congresso Nacional.

“Acho que o governo acabou aproveitando uma situação emergencial, o acúmulo de processos do INSS, para ampliar o leque de possibilidades de contratação temporária”, disse o professor ao UOL.

De acordo com ele, se a MP for aprovada pelo Congresso sem alterações o número de temporários no serviço público federal pode aumentar. “A princípio, ela dá uma margem de manobra para o governo contratar servidores em um contingente muito grande de atividades do funcionalismo”.

A única exceção, na avaliação de Bruno Carazza são os grupos de carreiras com competências muito específicas e bem definidas como diplomatas, delegados da Polícia Federal, fiscais da Receita e, eventualmente analistas do Banco Central.

De acordo com ele, “o governo deve atacar principalmente o núcleo de carreira que tem perfil mais genérico, mais gerencial, mais administrativo. Na forma como a Medida Provisória está redigida, essas atividades podem ser plenamente alvos de contratação temporária”.

Confira aqui a íntegra da matéria do UOL.