MP não garante estabilidade no emprego para quem aceitar redução salarial
Governo disse que MP 936 garantia de estabilidade aos trabalhadores que aceitarem corte salarial, mas medida prevê uma indenização extra para empregadores que demitirem durante a 'estabilidade'
Publicado: 08 Abril, 2020 - 10h04 | Última modificação: 08 Abril, 2020 - 12h36
Escrito por: Daniel Camargos - Reporter Brasil
Editada pelo governo como forma de garantir empregos e evitar demissões durante a pandemia do novo coronavírus, a Medida Provisória (MP) 936 não garante estabilidade no cargo aos trabalhadores que aceitarem a redução salarial temporária ou a suspensão do contrato.
Publicada na última quarta-feira (1º), a medida estabeleceu os critérios de como devem ser realizadas as reduções salariais e de jornada por até três meses. Em seu artigo 10, o governo diz que “fica reconhecida garantia provisória no emprego” pelo mesmo período do acordo – ou seja, o trabalhador que tem redução salarial por dois meses, teria, na volta, seu emprego garantido por outros dois meses. No entanto, um parágrafo deste mesmo artigo permite a demissão sem justa causa, desde que seja paga uma indenização (além dos benefícios rescisórios já previstos na legislação trabalhista).
“É uma falsa estabilidade. Esse artigo [da MP] é uma contradição. Primeiro determina que há uma garantia de emprego e depois diz que pode dispensar”, afirma à Repórter Brasil o advogado trabalhista Fernando Hirsch, do escritório LBS. O especialista entende que a MP relativiza o conceito de estabilidade após o acordo com o patrão.
Preferem pagar multa
Em tempos de uma possível crise econômica que pode ser a maior das últimas décadas, o impacto da não garantia de emprego após o acordo será grande. “É preciso manter a renda dos trabalhadores para que depois da crise tenhamos o mínimo de estabilidade para recuperar alguma normalidade”, afirma Júnior, do Dieese.
A medida também recebeu críticas por ser voltada mais para as empresas do que para os trabalhadores. “Essa garantia oferecida pelo governo na MP é quase um deboche. É como se o governo estivesse convidando os empregadores a fazerem a demissão”, afirma Severo, da AJD. Já a Central Única dos Trabalhadores (CUT) divulgou nota destacando a “docilidade” das exigências feitas aos empregadores.
A edição da MP 936, assim como a edição da MP 927 – ambas editadas com o propósito de reduzir os impactos econômicos e trabalhistas da pandemia –, é, na análise do vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Luiz Antonio Colussi, um aprofundamento da reforma trabalhista aprovada em 2017 sob o governo de Michel Temer. Colussi lembra ainda de outros medidas, como a MP 881 (conhecida como MP da Liberdade Econômica) e a MP 905 (a que estabelece a carteira de trabalho verde e amarela), que também radicalizaram a perda de direitos trabalhistas.
“A idéia é sempre a mesma. Tirar as salvaguardas, como a participação dos sindicatos nas negociações, e fazer com o que o trabalhador negocie diretamente com o patrão”, afirma o juiz. A MP 936 determinou que acordos de redução salarial e de jornada e de suspensão de contrato sejam feitas diretamente com o patrão – sem intermediação dos sindicatos –, dependendo da faixa salarial. O que é considerado inconstitucional, já que viola o artigo 7º da Constituição.
“Diante dessa crise, que condição tem o trabalhador de negociar? Ele vai aceitar qualquer proposta do empregador e dizer amém”, entende Colussi. Tanto ele, quanto Severo, da AJD e o vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Hélder Santos Amorim, destacam a inconstitucionalidade dessa medida. “Vamos ajuizar uma Adin questionando a constitucionalidade desse acordo individual”, diz Amorim.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na segunda-feira (6) que as reduções de salário e jornada, assim como as suspensões de contrato de trabalho, só serão permitidas se a negociação individual entre trabalhador e patrão for comunicada ao sindicato da categoria em até dez dias. Caberá ao sindicato avaliar se deve iniciar uma negociação coletiva. Procurado, o Ministério da Economia não se posicionou diante dos questionamentos apresentados.