Escrito por: Gabriel Valery, da RBA
Após promotora Mirela Dutra Alberton e a juíza Joana Ribeiro Zimmer tentarem induzir a menina a manter a gravidez indesejada, o MPF interferiu e confirmou o procedimento
A criança de 11 anos vítima de estupro em Santa Catarina conseguiu realizar o aborto legal. O Ministério Público Federal (MPF) confirmou a informação no início da tarde. A vítima foi abusada aos 10 anos em ambiente familiar. Após recorrer à Justiça pelo aborto legal, ela passou por um processo de revitimização, em que foi influenciada a não realizar o procedimento. O caso veio a público após reportagem do The Intercept Brasil em parceria com o portal Catarinas.
A promotora Mirela Dutra Alberton e a juíza Joana Ribeiro Zimmer tentaram induzir a menina a manter a gravidez indesejada. A magistrada, em audiência, chegou a chamar o estuprador de “pai”, e tentou levar sua opinião em conta sobre o futuro do feto. Ela negou o pedido para a realização do aborto legal ao alegar que a gestação excedia 20 semanas (à época, estava com 22 semanas). Contudo, não existe essa previsão no ordenamento jurídico brasileiro, como o MPF argumentou.
“O hospital comunicou ao MPF, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor”, informou o órgão, em nota à imprensa. O comunicado incomum foi justificado: “O Ministério Público Federal (MPF), considerando a grande repercussão do caso envolvendo menor vítima de estupro e, que teve a interrupção legal da gestação negada pelo serviço de saúde, vem informar o acatamento parcial da recomendação”.
Por fim, o MPF demonstrou lamúria diante da situação. “O Ministério Público Federal lamenta a triste situação ocorrida e reafirma seu compromisso em zelar pelo efetivo respeito aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal”.
A legislação brasileira é taxativa sobre a legalidade do aborto em questão, expressa no artigo 128 do Código Penal. “Não se pune o aborto praticado por médico (nos seguintes casos). Aborto necessário: Se não há outro meio de salvar a vida da gestante; Aborto no caso de gravidez resultante de estupro; Se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”.