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MPF processa deputado General Girão (PL-RN) por colaborar com atos golpistas

Para o MPF, Girão, enquanto parlamentar e general da reserva do Exército, “foi um importante articulador e motivador dos atos criminosos”

Publicado: 13 Abril, 2023 - 11h38 | Última modificação: 13 Abril, 2023 - 14h53

Escrito por: Concita Alves ( CUT-RN)

Câmara Federal
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Deputado General Girão

O Ministério Público Federal (MPF) processou o deputado federal General Girão (PL), por danos morais coletivos ao fomentar atos antidemocráticos em frente ao quartel do Exército em Natal, capital do Rio Grande do Norte.

Segundo a ação, os atos de vandalismo de 8 de janeiro, em Brasília indicou a presença de financiadores, motivadores, articuladores e executores. Para o MPF, Girão, enquanto parlamentar e general da reserva do Exército, “foi um importante articulador e motivador dos atos criminosos”.

O MPF ainda aponta que os então comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, integrantes da União, divulgaram nota estimulando os acampamentos, e que o deputado fez reiteradas postagens em suas redes sociais conspirando contra o Estado Democrático de Direito.

Marcelo Camargo, Agência BrasilMarcelo Camargo, Agência Brasil
atos golpistas de 8 de janeiro

“Em postagem feita um mês antes da invasão dos prédios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, o réu já instigava a violência contra as instituições, especialmente o Congresso”, ressalta o MPF ao afirmar que Girão, na qualidade de deputado federal e general da reserva do Exército, foi importante articulador e motivador dos atos criminosos.

De acordo com a Procuradoria que processou o parlamentar, Girão usou ativamente suas redes sociais, em claro abuso da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, para encorajar condutas que atentavam contra a ordem democrática, inclusive a continuidade do acampamento existente à época em frente ao 16° Batalhão de Infantaria Motorizada em Natal.

A União, o Estado do Rio Grande do Norte e o município de Natal também foram processados por omissão na proteção à democracia ao permitirem a manutenção dos acampamentos. O MPF argumenta que as condutas foram fundamentais aos atos antidemocráticos, e pede que o deputado e os três entes públicos sejam condenados ao pagamento de indenizações que, somadas, chegam a R$ 5 milhões.

“A vontade do réu em ver a concretização de um golpe de Estado, como se sabe, quase se consumou pouco mais de um mês de tal postagem, havendo nexo de causalidade entre conduta e dano”, aponta o documento.