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MPF promove dia D contra cortes na educação e diz que bloqueio é ilegal

MEC e Ministério da Economia terão de justificar cortes. Procuradorias de 21 estados querem saber impactos dos cortes em universidades e institutos federais

Publicado: 16 Maio, 2019 - 11h30 | Última modificação: 16 Maio, 2019 - 11h34

Escrito por: Redação RBA

YURI DARLON
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No mesmo dia em que milhões de estudantes e professores tomaram as ruas em protesto contra os cortes na educação, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, encaminhou parecer à Procuradoria-Geral da República afirmando que o bloqueio de 30% dos recursos das instituições de ensino, pelo Ministério da Educação (MEC), é inconstitucional. Para a procuradora Déborah Duprat, que coordena a PFDC, o corte de recursos foi feito de modo desigual e é maior do que o contingenciamento sofrido de forma geral pela pasta. A medida também fere o princípio da separação de poderes e a autonomia universitária em três aspectos: didático-científico, administrativo e de gestão financeira e patrimonial.

A procuradoria ressaltou que o contingenciamento imposto pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL) ao MEC foi de 24,7%, mas as instituições de ensino tiveram bloqueio de recursos superiores a 30%, chegando, em alguns casos, a índices superiores a 50%. “Chama atenção o dado de que o desinvestimento realizado por meio desse bloqueio de recursos atinge de forma acentuada as instituições de educação que se encontram principalmente nas regiões Norte e Nordeste. A opção vai na contramão de inúmeras pesquisas que demonstram que a estratégia de descentralização das instituições federais de ensino foi fundamental para ampliar o acesso à educação superior e gerar mais inclusão e igualdade”, argumentou a PFDC.

Na Universidade Federal da Grande Dourados, por exemplo, a diminuição de recursos foi da ordem de 48,62%; na Federal do Mato Grosso do Sul, de 52,04%; enquanto na Universidade Federal do Sul da Bahia, o corte de recursos alcançou 53,96%. Os dados são da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes). “O ato normativo que em princípio daria suporte ao contingenciamento de recursos implementado pelo Ministério da Educação não autoriza providência tão trágica”, afirmou Déborah.

O parecer da PFDC deve orientar que o posicionamento do MPF nas ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) seja pela inconstitucionalidade do corte de gastos. O órgão também defende que um novo ato de contingenciamento às instituições federais de ensino atenda a uma série requisitos, dentre eles: respeito à atribuição do Legislativo na elaboração, fiscalização e execução do orçamento; que o congelamento de gastos seja sempre situação excepcional; proibir a limitação de gastos em patamar superior ao de decreto de contingenciamento geral; e respeito à gestão orçamentária das universidades federais.

O MPF também realiza hoje uma ação coordenada contra os cortes na Educação. Procuradorias da República em pelo menos 21 estados instauraram procedimentos para apurar os impactos dos decretos nº 9.725 e nº 9.741, publicados em março deste ano, que determinam os cortes na educação. A mobilização acontece no Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo, além do Distrito Federal.

As instituições devem informar se as medidas resultarão na extinção de cargos em comissão e funções de confiança. E se o fim desses postos atinge negativamente atividades administrativas e acadêmicas, indicando os eventuais problemas decorrentes dessa determinação. As unidades também deverão indicar se o fomento aos projetos de ensino, pesquisa, extensão, empreendedorismo e inovação promovidos pela instituição serão afetados pelo bloqueio orçamentário.

O MEC também foi acionado e deverá informar ao MPF nos estados as razões que levaram ao corte no orçamento de cada uma das instituições de ensino atingidas naquela unidade federativa e se a pasta realizou estudo prévio sobre o impacto na qualidade e na continuidade do ensino prestado. Já o Ministério da Economia deverá encaminhar a cada uma das Procuradorias os resultados do estudo sobre os cargos em comissão e funções de confiança do Poder Executivo federal, realizado em 2017 e 2018. O prazo é de 15 dias para apresentar as informações.