Escrito por: Redação CUT
Inquéritos e investigações concluíram existência de vínculo de emprego entre os trabalhadores e as plataformas digitais 99, Uber, Rappi e Lalamove
Plataformas digitais de entrega, como Uber, Rappi, iFood e Lalamove, e de motoristas como a 99 Táxi e Cabify, têm vínculo empregatício com entregadores e motoristas, que devem ter seus direitos trabalhistas securitários e previdenciários reconhecidos, diz o Ministério Público do Trabalho, após meses de investigação junto às empresas.
E para que os trabalhadores de aplicativos tenham reconhecidos seus direitos, o MPT ajuizou nesta segunda-feira (8) ação na Justiça do Trabalho contra as empresas investigadas, pedindo ainda a melhoria das condições de saúde e segurança do trabalho, de forma a reduzir a precarização das relações trabalhistas.
A investigação resultou em 600 inquéritos civis em tramitação pelo país e oito ações civis públicas (ACP) ajuizadas na Justiça do Trabalho, após o MPT constatar a existência de irregularidades nas relações de trabalho estabelecidas por algumas empresas de aplicativos.
No total, 625 procedimentos já foram instaurados contra 14 empresas de aplicativos: Uber (230), iFood (94), Rappi (93), 99 Tecnologia (79), Loggi (50), Cabify (24), Parafuzo (14), Shippify (12), Wappa (9), Lalamove (6), Ixia (4), Projeto A TI (4), Delivery (4) e Levoo (2).
Para o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, há uma relação de trabalho, não convencional, com vínculo empregatício, na maioria dos casos e, por isso a competência para apreciar as demandas seria, portanto, da Justiça do Trabalho.
“É preciso que o Estado elabore regras específicas para esse tipo de trabalho e que os direitos garantidos na Constituição de 1988 cheguem aos trabalhadores”, afirma Lima.
O que pede o MPT
O Ministério Público do Trabalho requer a declaração da relação jurídica de emprego entre as empresas de aplicativo de transporte de passageiros e de mercadorias e seus motoristas, que prestam serviços de transporte de passageiros e mercadorias através de seu aplicativo;
- a condenação das empresas para registrar imediatamente seus motoristas, independentemente de local de residência e da inscrição como microempreendedor individual (MEI), em carteira de trabalho, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, a cada constatação;
-a condenação das empresas para se abster de contratar ou manter motoristas, contratados como autônomos ou microempreendedores individuais, por meio de contratos de prestação de serviço, de parceria ou qualquer outra forma de contratação civil ou comercial, quando presentes os requisitos da relação de emprego, sob pena de multa de R$ 10 mil, por cada trabalhador encontrado em situação irregular, a cada constatação;
- a condenação das empresas a pagar indenização, a título de reparação pelos danos causados por suas condutas ilegais aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores coletivamente considerados, por dumping social e lesão ao erário, de valor não inferior a 1% do faturamento bruto do último exercício anterior ao ajuizamento da ação.
Todos os valores deverão ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Entregadores sem segurança, na pandemia
Os entregadores de mercadorias permaneceram trabalhando durante a pandemia, sem as condições necessárias para protegerem sua saúde e a de terceiros. Tornaram-se, assim, muito vulneráveis ao vírus e suscetíveis de impulsionarem a transmissão comunitária.
O MPT confirmou que as empresas de aplicativos não forneceram, de forma suficiente, insumos para higienização das mãos e máscaras de proteção. Tampouco ofereceram apoio financeiro de forma a permitir o isolamento necessário dos trabalhadores integrantes dos grupos de risco ou daqueles que se contaminaram, em prejuízo aos trabalhadores e à sociedade consumidora.
Ações na Justiça do Trabalho em São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Fortaleza foram propostas e as investigações contra as empresas de entregas de mercadorias por aplicativos prosseguiram. No total, 12 ACPs foram propostas.
Veja abaixo a íntegra das ações civis públicas:
* Com informações do MPT