Escrito por: MPT em São Paulo
Ação requer pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 55 milhões e reconhecimento de vínculo empregatício com trabalhadores
O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) processa as empresas CEMED CARE e AMIL Assistência Médica por fraude na relação de emprego e desvirtuamento do contrato de autônomo. As empresas possuem quadro de profissionais contratados como autônomos, mas que desempenham funções com características de relação direta de emprego. A CEMED CARE realiza atividades de assistência domiciliar (home care) para os clientes/pacientes da AMIL Assistência Médica e, conforme entendimento do MTP, a relação de simbiose entre as empresas faz com que o desempenho das atividades de uma dependa da outra.
Na ação ajuizada na Justiça do Trabalho, além da condenação, o MPT requer que as empresas se abstenham de contratar ou manter trabalhadores autônomos como titulares de pessoas jurídicas ou qualquer outra forma fraudulenta de vínculo e que efetuem o registro na CTPS dos empregados que atendem pacientes em domicílios para garantir os direitos inerentes ao vínculo de emprego.
O MPT reivindica, juntamente com indenização no valor de R$ 55,5 milhões por danos causados pela conduta prejudicial aos trabalhadores em virtude do dumping social e lesão ao erário, a condenação solidária das rés ao pagamento de multa de R$ 100 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.
A investigação do MPT que originou a ação teve início a partir de denúncia de beneficiário do atendimento de home care. O usuário apontou irregularidades na prestação de serviços contratados, incluindo jornada de trabalho extenuante de enfermeiros plantonistas, que chegavam a cumprir 36 horas seguidas em três plantões consecutivos.
De acordo com as provas colhidas pelo MPT, a CEMED CARE é uma empresa criada pela AMIL Assistência Médica para atendimento de clientes do plano de saúde que inclui serviços de home care. Para cumprir o convênio e oferecer os “cuidados médicos extra-hospitalares”, a CEMED firma contratos de prestação de serviços com diversos profissionais como enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos e terapeutas ocupacionais que atuam como autônomos, sem a formalização do vínculo empregatício.
Na investigação, o MPT constatou elementos que caracterizam o contrato de trabalho, como pessoalidade, que pressupõe que o trabalhador presta serviço pessoalmente, não podendo se fazer substituir por terceiro; não eventualidade, que é a exigência de uma prestação de serviço de forma habitual, constante e regular, considerando-se um espaço de tempo ou uma tarefa a ser cumprida; subordinação, que ocorre quando empregado ficar à disposição, caracterizando um estado de dependência do trabalhador em relação ao empregador.
Na avaliação do MPT, os elementos obtidos na investigação, incluindo 68 decisões judiciais em que houve o reconhecimento do vínculo empregatício entre os auxiliares/técnicos de enfermagem e as rés, demonstram que as empresas processadas ferem o ordenamento jurídico-trabalhista ao não aplicar da CLT a seus empregados. Dessa forma, elas fraudam os contratos de trabalho e violam os direitos sociais assegurados aos trabalhadores. Ao adotar tal prática, a CEMED CARE e AMIL Assistência Médica também incorrem em sonegação de valores ao FGTS, à Previdência Social e à Receita Federal.