Escrito por: CUT-RS
A demissão em massa de cerca de 150 trabalhadores foi feita sem que a empresa sentasse com os representantes da categoria para fazer uma negociação coletiva, o que contraria decisão do STF
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) firmou um acordo judicial para resolver o impasse com o grupo WMS, dono da rede de supermercados BIG, após demissões em massa de cerca de 150 trabalhadores em Uruguaiana depois da venda bilionária do controle da empresa para a rede Atacadão, de propriedade do grupo Carrefour.
O acordo foi firmado no âmbito de uma ação cautelar do MPT, ajuizada pelo procurador do MPT-RS Hermano Martins Domingues para suspender as demissões em massa de trabalhadores, feitas sem a realização de negociação coletiva com o sindicato da categoria, contrariando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em julho do ano passado, os ministros do STF decidiram que as empresas são obrigadas a fazer negociações coletivas com os sindicatos dos trabalhadores antes de promoverem demissão em massa. O tema tem repercussão geral, ou seja, baliza todas as decisões judiciais tomadas no país.
Os dirigentes sindicais não podem impedir a dispensa, mas podem negociar melhores condições para os trabalhadores, como alguns meses a mais de plano de saúde, pagamento de salários por anos trabalhados, enfim, contribuir para reduzir o impacto na vida do trabalhador e da sociedade, uma vez que demissões em massa causam impactos também na economia local.
O que decidiu a Justiça do Trabalho
Na decisão liminar que suspendeu as demissões no BIG, o juiz substituto Bruno Feijó Siegmann, da 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana, afirmou que, apesar das empresas terem comunicado ao sindicato sobre a transformação da unidade e a mudança de modelo de hipermercado para atacarejo, não houve negociação coletiva e diálogo social, como está previsto em decisão do STF.
Houve também o ingresso na ação, depois da liminar, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Uruguaiana, trazendo as reivindicações da categoria.
O que garante o acordo
Segundo o MPT, o acordo submete as empresas a algumas obrigações de fazer que contemplam tanto os trabalhadores dispensados coletivamente quanto os que ainda permaneceram trabalhando.
Haverá a reintegração dos empregados de grupos vulneráveis (pessoas com deficiência, gestantes, acidentados e outros sem opções de trabalho que procuraram o sindicato) e a manutenção do emprego destes e dos que não foram dispensados pelo período mínimo de seis meses, salvo dispensa por justa causa.
Outras obrigações beneficiam os trabalhadores demitidos, como o pagamento de cestas básicas no valor de R$ 200 durante cinco meses e a manutenção do plano de saúde pelo prazo de seis meses, com exceção dos trabalhadores que manifestaram intenção de deixar o emprego.
Homologado na tarde de terça-feira (7) na 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana, o acordo também determina que a empresa pague indenização de R$ 70 mil a ser revertido em programas de qualificação profissional que serão apresentados pelo sindicato no prazo de 30 dias úteis.
Ainda conforme o MPT, todas as obrigações estão sujeitas a multas por descumprimento expressas no acordo. “Isto não impede a aplicação de outras sanções pela Auditoria Fiscal do Trabalho, caso entenda caracterizada alguma infração à legislação do trabalho”, destaca o MPT.
Compra bilionária
O Grupo BIG foi comprado pelo Carrefour Brasil em uma negociação de R$ 7,5 bilhões. Entre as transformações, está a mudança das lojas que eram BIG para Carrefour ou Atacadão. No dia 15 de janeiro, seis unidades fecharam no Rio Grande do Sul para passar por essa transformação.