Escrito por: Redação CUT
Dono da rede defendeu o candidato do PSL, Jair Bolsonaro, e ameaçou demitir e fechar lojas caso ele não seja eleito. Já o empresário da rede Condor assinou um TAC e evitou multa de R$ 100 mil
O Ministério Público do Trabalho (MPT) reagiu rapidamente às denúncias de que os donos das redes de lojas e supermercados Havan e Condor estavam apelando para a ilegalidade e coagindo seus trabalhadores a votar no candidato de extrema-direita, Jair Bolsonaro (PSL).
O MPT de Santa Catarina ajuizou no início da noite desta terça-feira (2) um procedimento de tutela antecipada para que o proprietário da loja Havan, Luciano Hang, seja multado em R$ 1 milhão caso volte a coagir funcionários a votar no candidato de sua preferência nas eleições deste ano.
Já o dono da rede de supermercados Condor, Pedro Zonta, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT do Paraná, escreveu uma carta de retratação e evitou uma multa de R$ 100 mil.
No caso da rede de lojas Havan, os procuradores do Trabalho afirmam que Hang cometeu assédio moral e teve conduta abusiva. O empresário, dizem os procuradores na peça da ação, submeteu os funcionários “a constrangimentos, humilhações, ilegalidades, como é o caso amplamente veiculado na mídia nacional, em que o réu submete grupo de trabalhadores a vestir camisetas de um determinado partido ou candidato, obrigando-os a ouvir questões relacionadas ao alinhamento político que defende o patrão”.
“Esse comportamento abusivo, intencional, ilegal no ambiente de trabalho, objetivando finalidades ilícitas – quais sejam, manipular, orientar ou direcionar o voto dos trabalhadores na eleição que se aproxima – impõe constrangimento, humilhação, exposição vexatória”, dizem os procuradores do Trabalho Márcia Aliaga, Bruna Bonfate, Lincoln Cordeiro e Elisiane dos Santos, responsáveis pela ação.
E os efeitos nefastos da conduta adotada pelo dono da rede Havan, continuam os procuradores, “impõem sofrimento psicológicos e sociais ao trabalhador individualmente considerado e a todo o grupo de trabalhadores da empresa, degradando o meio ambiente de trabalho, atingindo a dignidade dos trabalhadores”.
Para impedir que a empresa continue a violar direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, os procuradores do MPT pedem que a Justiça determine que Hang se abstenha de repetir a conduta e seja obrigado a divulgar por escrito e em vídeo, em todas as lojas da rede no Brasil e nas redes sociais, um comunicado sobre o livre direito dos funcionários na escolha de seus candidatos.
Pedem, ainda, que seja veiculado direito de resposta em ao menos três canais de grande audiência da rede nacional, em horário nobre, por pelo menos três dias, com o seguinte teor:
“Atenção: Havan e seu proprietário, Luciano Hang, em atenção à Ação Cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, vêm a público afirmar o direito de seus empregados livremente escolherem seus candidatos nas eleições que ocorrerão neste domingo, independente do partido ou ideologia política, garantindo a todos os seus funcionários que não serão tomadas medidas de caráter retaliatório caso manifestem escolhas diversas das professadas pelo proprietário da empresa”.
Caso não sejam cumpridas as determinações, o MPT requer que seja imposta “multa capaz de coibir a reiteração dos ilícitos”, no valor de R$ 500 mil por infração, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado, e R$ 1 milhão por dia.
> Confira aqui a decisão na íntegra
Retratação dono da Condor
O dono da rede de supermercados Condor, Pedro Zonta, que havia submetidos os trabalhadores de sua rede a mesma coação humilhante, assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com MPT-PR e evitou uma multa de R$ 100 mil.
Pelo acordo, Zonta teve de fazer uma nova carta e divulgar nos mesmos canais, como e-mail corporativo e WhatsApp, informando aos trabalhadores e trabalhadoras que o documento em que pede voto no candidato de extrema-direita se trata de uma posição pessoal sua, sem qualquer interferência no ambiente de trabalho.
“Enquanto dirigente do grupo Condor, entendo que a liberdade de consciência, convicção política ou filosófica, a intimidade e a vida privada são direitos fundamentais assegurados a homens e mulheres e devem ser respeitados nas relações de trabalho”, diz trecho da carta de retratação.
E continua: “em decorrência de tais direitos, compreendo que está vedado ao empregador a prática de qualquer ato que venha a induzir qualquer empregado a seguir uma determinada crença ou convicção política, filosófica ou ideológica, conforme previsto no art. 7º, XXX da Constituição Federal e, expressamente, na Convenção 111 da OIT”.
O empresário terá, ainda, de recolher o material impresso e deverá publicar um esclarecimento, em até 48 horas, no site da empresa. Se todas as medidas forem cumpridas, não terá prosseguimento a investigação por parte do MPT e nem será imposta nenhuma multa.