MPT-RS entra com segunda ação contra patrão acusado de coagir trabalhador
Segunda ação por assédio eleitoral é contra o vereador e empresário Aldo Menegheti (MDB), dono loja Artesanato Meneghetti, em Balneário Pinhal, que ameaçou fechar seu comércio caso Lula vença a eleição
Publicado: 13 Outubro, 2022 - 08h44 | Última modificação: 13 Outubro, 2022 - 18h47
Escrito por: CUT-RS | Editado por: Marize Muniz
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) ajuizou a segunda ação depois do primeiro turno da eleição, em 2 de outubro, contra empresários que querem obrigar os trabalhadores a votar em Jair Bolsonaro (PL) no segundo turno, no próximo dia 30. O estado lidera o ranking de assédio eleitoral praticado por patrões, com 30 das 173 denúncias registradas pelo MPT em todo o país. Em todos os casos, as ameaças são de demissão e redução de investimentos, caso o ex-presidente Lula (PT) vença a eleição.
Algumas dessas denúncias foram registradas na página que o PortalCUT colocou no ar para facilitar a vida dos trabalhadores. Após confirmar a ilegalidade, a CUT Nacional encaminha as denúncias para o MPT.
Nesta terça-feira (11) o MPT-RS ajuizou na Vara do Trabalho de Tramandaí, uma ação civil pública por assédio eleitoral contra o vereador e empresário Aldo Menegheti (MDB). Ele é dono da loja Artesanato Meneghetti, em Balneário Pinhal, no litoral gaúcho.
Em sessão na Câmara Municipal da cidade, no último dia 3, o vereador fez um discurso, transmitido em vídeo pelas redes sociais da instituição, e prometeu “fechar seu comércio” e “ser ruim” com os “seus” funcionários, se fosse mantido o resultado apurado no primeiro turno para a eleição majoritária nacional, ou seja, Lula alcançar mais votos que Bolsonaro. Menegheti deixou claro que se o petista ganhar, ele vai punir trabalhadores com o desemprego, um drama citado por 82% dos entrevistados do Datafolha como um dos que mais preocupam atualmente.
A denúncia foi registrada no MPT-RS no dia 7, um inquérito civil foi instaurado para apurar o caso e a instituição decidiu levar a questão para decisão da Justiça do Trabalho. Na ação, o MPT-RS argumenta que o fato de a ameaça ter sido feita na tribuna de uma câmara legislativa maximiza a pressão sobre os trabalhadores e constitui uso da máquina pública para coação não apenas dos funcionários, mas instiga que fornecedores da empresa do ramo do comércio varejista tenham a mesma prática
Segundo o MPT-RS, a demanda judicial não tem nenhum cunho político ou partidário, mas o de defender a Constituição Federal, assegurar a liberdade de orientação política e de voto aos trabalhadores, resguardando o direito de exercício da cidadania plena.
Primeira ação do MPT na Justiça
A primeira ação do MPT-RS contra patrões assediadores deu entrada na última sexta-feira (7), junto à Vara do Trabalho de Carazinho, contra a Stara Indústria de Implementos Agrícolas, com sede em Não-Me-Toque. cujo dono é identificado como apoiador de Bolsonaro.
O MPT também postula, entre outros pedidos, que a Justiça determine que a empresa se abstenha de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político, bem como reforce em comunicados por escrito o direito livre de escolha política dos trabalhadores.
O documento pede, em caso de descumprimento, o estabelecimento de multa de R$ 20 mil por infração, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.
Em caráter definitivo, a ação requer a condenação da empresa ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais coletivos.
Crime dá cadeia e multa
A lei é clara. O assédio eleitoral ou a compra de votos é crime, conforme previsão em lei pelo artigo 301 do Código Eleitoral. A legislação estabelece pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem "usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido".
Os patrões também não podem oferecer benefícios ou vantagens a alguém que busca uma vaga ou obrigar um trabalhador a vestir uma camiseta de um candidato. Isto é considerado "abuso do poder diretivo" da empresa.
Os casos podem ser denunciados junto à CUT-RS (cut.rs@cutrs.org.br), nos sites da CUT-RS (www.cutrs.org.br) e CUT Brasil (www.cut.org.br) e no site do Ministério Público do Trabalho (www.mpt.mp.br).