MTST ocupa tríplex no Guarujá: 'Se é do Lula é nosso. Se não é por que prendeu?'
Para denunciar as irregularidades da ação contra Lula, MTST e demais movimentos da frente Povo Sem Medo ocupam imóvel que pertence a construtora OAS e é pivô do processo que levou a prisão do ex-presidente
Publicado: 16 Abril, 2018 - 10h30 | Última modificação: 16 Abril, 2018 - 11h31
Escrito por: Redação RBA
O Movimento dos Trabalhadores sem Teto (MTST) ocupou na manhã desta segunda-feira (16) o tríplex em Guarujá, litoral sul paulista, atribuído ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O imóvel é objeto de leilão para efeito de quitação de dívidas da OAS, o que comprova a sua posse pela empreiteira.
No ato da ocupação, o MTST manda recados para o sistema judiciário, que forçou a denúncia como forma de associar Lula a atos de corrupção na Petrobras – único meio de o processo ficar a cargo do juiz Sérgio Moro. "Se é do Lula é nosso. Se não é por que prendeu?
Em manifestações, Lula já havia sugerido ao MTST que ocupasse o imóvel. O líder do movimento e pré-candidato do Psol à Presidência da República Guilherme Boulos, tem sido um defensor da liberdade de Lula e de seu direito de disputar a eleição.
Segundo Boulos, a condenação do ex-presidente ocorreu sem provas e é fruto de um processo "viciado", conduzido a partir de uma culpa já pré-estabelecida. "A condenação do Lula, na semana passada, pelo Sérgio Moro, na medida em que foi uma condenação sem provas, na medida em que, desde o princípio, o processo foi conduzido com presunção de culpa, de maneira viciada, foi uma condenação política, e não jurídica", afirmou.
A própria força-tarefa da Operação Lava Jato admite não ter conseguido comprovar a posse ou uso da unidade pelo ex-presidente. A base da denúncia tem é um testemunho premiado do dono da construtura, Léo Pinheiro, que chegou a mudar depoimento – depois de ter negado num primeiro momento – associação de Lula ao tríplex. Pinheiro aceito acordo com o Ministério Público com objetivo de amenizar sua punição por prática de corrupção. A condenação decretada por Moro acabou levando em conta "atos de ofício indeterminados" e a convicção do procurado Deltan Dallagnol.
O processo deixou perplexo o meio acadêmico e jurídico pela inconsistência e pelo cerceamento do direito de defesa.
Em breve, mais informações