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Mudança na contribuição sindical é inconstitucional, diz MPT em nota técnica

Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão de contribuir com os sindicatos deve ser feita em assembleia para evitar que o trabalhador seja constrangido ao se posicionar perante os patrões

Publicado: 08 Maio, 2018 - 16h16 | Última modificação: 08 Maio, 2018 - 17h01

Escrito por: Rosely Rocha, especial para Portal CUT

Roberto Parizotti
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Para CUT, decisão deve ser feita de forma democrática pelos trabalhadores em assembleia da categoria

As mudanças na contribuição sindical promovidas pela reforma Trabalhista do governo ilegítimo e golpista de Michel Temer (MDB-SP) são inconstitucionais. É o que diz a nota técnica do Ministério Público do Trabalho (MPT).

A nota aponta que as alterações como o fim da obrigatoriedade da contribuição dependem de lei complementar por ser recurso de natureza tributária.

“A contribuição sindical é um tributo e precisaria ser modificada por lei complementar e não ordinária. Por isso, a inconstitucionalidade dessa modificação feita pela reforma da CLT”, diz o coordenador da Coordenadoria Nacional de Defesa da Liberdade Sindical (Conalis) e procurador do MPT, João Hilário Valentim.

Para o procurador, quem decidirá essa discussão é o Supremo Tribunal Federal (STF). “Temos nesse momento uma disputa de discursos. Uns entendem que a modificação na CLT é correta e outros entendem que é inconstitucional. A nota técnica se junta à massa crítica de opiniões que discutem a legalidade, ou não, da reforma Trabalhista”, diz o procurador sobre a nota técnica que marca o posicionamento da Conalis e do próprio MPT.

João Valetim explica ainda que, por enquanto, as decisões sobre a contribuição sindical estão sendo feitas pelos tribunais de 1ª e 2ª instâncias, daí a importância do documento do MPT.

“A nota é uma orientação, um reforço aos argumentos de quem é a favor da contribuição sindical. Os juízes podem se valer dela, ou não”, diz. 

O MPT defende ainda que a autorização para desconto em folha da contribuição sindical deve ser definida em assembleia com participação dos trabalhadores e trabalhadoras filiados e não-filiados à entidade, pois cabe ao sindicato realizar negociação coletiva de condições de trabalho em nome de toda a categoria.

Para o coordenador da Conalis, é necessária a decisão em assembleia para evitar constrangimento ao trabalhador. “Imagine um trabalhador individual levar até a sua empresa uma autorização pessoal de que quer contribuir com seu sindicato. Não sabemos até que ponto isso poderá acarretar algum problema ao trabalhador”, diz Valentim.

Para a Conalis, as mudanças promovidas pela reforma Trabalhista violam o princípio da unicidade sindical e enfraquecem financeiramente as entidades sindicais.

“A Lei nº 13.467/17 [reforma Trabalhista] neste tópico está, portanto, desestabilizando as relações sindicais, com graves prejuízos à defesa coletiva dos interesses dos representados. Seu texto gera incerteza e insegurança jurídica ao passo que pretende suprimir os paradigmas de proteção sobre os quais se fundam a Constituição e o Direito do Trabalho”, registra a nota técnica do MPT.

A posição da CUT
Para a CUT, é importante que o Ministério Público do Trabalho também se posicione contrário à reforma Trabalhista. Isto é fundamental porque soma mais atores do Judiciário questionando a Lei nº 13.467/17, que traz um conjunto de prejuízos para a classe trabalhadora.

Em relação à contribuição sindical, a CUT, historicamente, sempre defendeu e vai continuar defendendo que toda e qualquer decisão sobre a contribuição tem de ser tomada em assembleia pelo conjunto dos trabalhadores.

Assim, a CUT corrobora com a posição do MPT, de que a decisão sobre a contribuição sindical deve ser feita de forma democrática pelos trabalhadores e trabalhadoras.

A CUT considera importante este posicionamento do MPT em relação ao que a entidade defende sobre o financiamento sindical.