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Nas empresas, farra em cartão corporativo, como fez clã Bolsonaro, dá justa causa

Advogado trabalhista diz que regras do uso do cartão corporativo em empresas privadas são mais rígidas e o abuso cometido pelo governo Bolsonaro seria motivo de demissão por justa causa

Publicado: 27 Janeiro, 2023 - 08h30 | Última modificação: 27 Janeiro, 2023 - 08h42

Escrito por: Rosely Rocha e Marize Muniz | Editado por: Marize Muniz

Alex Capuano
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Com o fim do governo Jair Bolsonaro (PL), caiu o sigilo do cartão corporativo usado pela presidência da República e os brasileiros estão perplexos com as notícias sobre os gastos imorais feitos pelo ex-presidente e até pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e pelos filhos 02, 03 e 04.

Mas nada aconteceu a nenhum deles até agora. Se fosse em uma empresa, o trabalhador que usasse o cartão corporativo como fez o clã Bolsonaro, seria demitido por justa causa, ou seja, sem direito a nada.

Confira o que prevê a lei em caso de demissão por justa causa 

As informações sobre os gastos com o cartão corporativo estão sendo divulgadas pouco a pouco porque o governo deixou tudo desorganizado e entregou uma série de notas fiscais que precisam ser separadas por ano e por mês para serem analisadas.

O que se sabe até agora é que o clã Bolsonaro usou muito o cartão e, na maioria das vezes, para comprar supérfluos ou em viagens que nada têm a ver com atividade presidencial, como fizeram os filhos 03 e 04 que gastaram R$ 63 mil numa farra em Goiás.

De pinga passando por picanha, camarão, restaurantes, motociatas, Rivotril e até R$ 44 mil com o cercadinho montado nas viagens para Bolsonaro falar com apoiadores, tudo foi pago com o cartão corporativo.

A mais recente informação é a de que o ex-presidente gastou R$ 1.022 em menos de 30 minutos somente com itens de higiene e beleza comprados em quatro farmácias diferentes, situadas em Brasília. Segundo a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) 2017/2018, do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), os brasileiros gastavam em média R$ 136,82 com produtos para cabelo, sabonete, perfume e instrumentos de uso pessoal mensalmente. Bolsonaro gastou sete vezes esse valor em menos de trinta minutos, diz o Congresso em Foco, em sua edição de quarta-feira (25).

Em empresa, daria justa causa

Se gastos sem critérios e supérfluos como esses fossem feitos por um trabalhador que tivesse acesso a um cartão corporativo de uma empresa privada, sem as devidas justificativas, daria demissão por justa causa, entende Fernando José Hirsch, advogado especialista em Direito do Trabalho, do escritório LBS, que atende a CUT Nacional.

“As empresas privadas normalmente têm definidos quais são os gastos para fins de negócio da própria empresa, como pagar um almoço com outros empresários ou clientes, comprar passagens aéreas, se deslocar de táxi e não para uso pessoal. São despesas que não precisam de uma prévia autorização, já tem orçamento previsto para isso”, explica Hirsch.

Existem empresas, prossegue, que proíbem até o uso do cartão com bebidas alcoólicas. “Se você está usando indevidamente o dinheiro da empresa em que trabalha, poderá ser enquadrado e punido e o grau de punição será de acordo com a situação, que pode ser, inclusive, uma justa causa”, afirma o advogado.

Apesar da diferença de finalidade entre um cartão corporativo de governo federal e de uso empresarial, o advogado diz que nada justifica pagar por despesas que não têm a ver com a atividade presidencial, como motociatas de autopromoção em período eleitoral, muito menos pagar despesas dos seus filhos adultos e autossuficientes financeiramente, como fez Bolsonaro, que também pagou hospedagem do filho 02, Carlos Bolsonaro, vereador pelo Rio de Janeiro com o cartão corporativo.

“Não faz sentido gastos com dinheiro público em atividades do presidente para fins eleitorais e pessoais que não são gastos do Estado”, finaliza Hirsch.

Saiba mais sobre os gastos de Bolsonaro com cartão corporativo

No geral, os gastos do ex-presidente com o cartão corporativo incluem hospedagem em hotéis de luxo, alimentação, compras em mercado, pedágios de rodovias e farmácias.

Somente em alimentação, as despesas de Bolsonaro somam R$ 10,2 milhões. Desse total, R$ 581 mil foram gastos em padarias, R$ 408 mil em peixarias e R$ 8,6 mil em sorveterias.

No Portal da Transparência, que apresenta dados consolidados de outras unidades da presidência, os gastos com cartão corporativo chegam a R$ 75 milhões.

Já as  informações de gastos de R$ 27,6 milhões enviadas à Agência de Transparência “Fiquem Sabendo”, por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), se referem exclusivamente à unidade gestora da Secretaria Especial de Administração da Presidência, segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom).

O que é e como pode ser usado o cartão corporativo da presidência da República

O que é o cartão corporativo?

Segundo o Portal da Transparência, o nome correto,  é Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), um meio de pagamento similar ao cartão de crédito que os brasileiros usam, porém tem limites e regras específicas. O governo utiliza o CPGF para pagamentos de despesas próprias, que possam ser enquadradas como suprimento de fundos.

O que é suprimento de fundos?

Suprimento de fundos é um adiantamento concedido ao servidor para pagamento de despesas, com prazo certo para utilização e comprovação de gastos. Nesse caso, embora não exista a obrigatoriedade de licitação, devem ser observados os mesmos princípios que regem a Administração Pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como o princípio da isonomia e da aquisição mais vantajosa.

A concessão do benefício deverá ocorrer por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal. Em caráter excepcional, em que comprovadamente não seja possível a utilização do cartão, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Comandos Militares poderão movimentar suprimento de fundos por meio de conta corrente bancária.

Quais despesas podem ser realizadas com suprimento de fundos?

Despesas com suprimento de fundos somente podem ser realizadas nas seguintes condições:

  1. a) atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapasse o limite estabelecido na Portaria MF nº 95/2002;
    b) atender a despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
    c) quando a despesa deve ser feita em caráter sigiloso, conforme regulamento.

Quais as vantagens de o governo utilizar o CPGF?

O CPGF foi criado para substituir o uso de cheques na Administração Pública. Com o cartão, tudo é feito por meio eletrônico. Assim, mais do que facilitar o dia a dia da administração e dos servidores para pagamento de bens, serviços e despesas autorizadas, a iniciativa facilita a prestação de contas, confere maior segurança às operações e permite total acompanhamento das despesas realizadas com os recursos do governo.