Escrito por: Redação CUT

No dia 15, eleitor não precisa apresentar título, mas será obrigado a usar máscara

STF derrubou obrigatoriedade de apresentação do título para entrar na seção eleitoral e votar. Basta apresentar documento com foto. Já a Justiça Eleitoral avisa: sem máscaras não entra

TSE

Está confirmado. Nas eleições para prefeitos e vereadores deste ano, os 148 milhões de brasileiros aptos a votar não precisarão apresentar o título de eleitor, mas é obrigatório o uso de máscaras para se proteger contra o novo coronavírus (Covid-19), que já matou mais de 157 mil pessoas no país.

A decisão de derrubar a obrigatoriedade de apresentação do título de eleitor é do Supremo Tribunal Federal (STF), como mostrou matéria do Conjur. Segundo o Plenário da Corte, a apresentação do título de eleitor não é obrigatória, basta mostrar um documento com foto.

Isso significa que, no dia do primeiro turno das eleições, em 15 de novembro, ou em 29 de novembro nos locais em que houver segundo turno, basta o eleitor levar um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

E-Título

Os eleitores que fizeram a identificação biométrica também poderão usar o aplicativo e-Título, cujo perfil tem foto e todos os dados, para entrar na seção eleitoral.

A Justiça Eleitoral recomenda que os usuários baixem gratuitamente a nova versão do aplicativo que passou por atualizações recentes e está disponível nas lojas online Google Play e App Store.

O e-Título também permite consultas sobre o local de votação e envia ao eleitor informações sobre cuidados sanitários no dia da eleição e esclarecimentos sobre notícias falsas.

Uso de máscaras

O uso de máscaras será obrigatório nas sessões eleitorais e será oferecido álcool em gel para higienizar as mãos antes e após o voto. Avisos para manter o distanciamento de um metro em filas do lado de fora e dentro da seção eleitoral estarão por toda a parte.

Os mesários também terão álcool gel de uso individual e ganharão um conjunto de máscaras para utilizarem ao longo do dia, além de viseiras plásticas.

O TSE orienta os eleitores a levarem suas próprias canetas para assinar o caderno de votação com a identificação do eleitor, mas haverá canetas extras e higienizadas nas seções eleitorais para quem não levar a sua.

Horário de votação

Por causa da pandemia do novo coronavírus, para evitar filas e aglomerações que aumentam os riscos de contaminação, o horário de votação foi ampliado e será das 7h e às 17h. As pessoas com mais de 60 anos, grupos de risco da doença, poderão votar entre 7h e 10h – o horário é preferencial, mas não exclusivo.

Candidatos

Mais de 500 mil pessoas se registraram no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) este ano para se candidatar a prefeito ou vereador nos 5.568 municípios brasileiros. Do total, 18.416 (3,83%) vão concorrer ao cargo de prefeito e 480.935 a uma vaga na Câmara dos Vereadores de duas cidades.

Saiba Mais

Quem não votar, tem de justificar

Quem não puder votar precisa justificar em até 60 dias. Para isso, é necessário  preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser encontrado nos cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor, portais do TSE e tribunais regionais eleitorais.

O eleitor também pode fazer a justifica pela internet no site do TSE, ou pelo  aplicativo E-Título.  

Quando for entregar o requerimento, o eleitor deverá informar o número do seu título de eleitor e apresentar um documento oficial de identificação.

Quem já tiver feito o cadastramento biométrico poderá apresentar a versão digital do título de eleitor, que também é um documento oficial.

Quem perder o prazo de 60 dias para se justificar, vai ter de pagar uma multa no Banco do Brasil. Antes de pagar, é preciso que o eleitor peça uma Guia de Recolhimento da União no site do TSE.

A multa vai de R$ 1,05 a R$ 3,51, por turno ausente. Depois de quitar a guia, é preciso que o eleitor espere a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral. A partir daí, ele ficará regular em relação ao débito pago.