No sul e no nordeste, produtores familiares conquistam terra para plantar
Em Santa Catarina os agricultores começaram a produção agroecológica e Pernambuco ganham liminar que impede invasão de empresário
Publicado: 07 Janeiro, 2021 - 15h28 | Última modificação: 07 Janeiro, 2021 - 15h52
Escrito por: Redação CUT
Produtores da agricultura familiar, no sul e no nordeste do país, começaram 2021 com conquistas: ter para plantar e viver. Famílias sem-terra foram assentadas e camponeses conquistaram na justiça manutenção de posse de terra.
Em Santa Catarina, 23 famílias Sem Terra organizadas em São Cristóvão do Sul, puderam iniciar o ano 2021 com a construção do assentamento agroecológico Filhos do Contestado, após três anos de luta.
Desde o momento da ocupação, o Movimento das Trabalhadoras e Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) reivindicava junto ao poder público municipal a constituição do assentamento. Por fim, cerca de 23 hectares foram adquiridos as margens da rodovia BR 116.
As famílias assentadas reivindicam agora condições para a produção de alimentos orgânicos e diversificados na nova área, para que possam ser entregues para a merenda escolar, a penitenciária, a feira e a entrega de cestas nas casas.
De acordo com o diretor do MST/SC, Vilson Santin, trata-se de uma conquista muito importante nessa conjuntura. “Nunca vamos deixar de fazer a luta pela terra, e vamos recriando a luta pela terra e construindo um novo modelo de assentamento, na linha da reforma agrária popular. Trata-se um assentamento agroecológico, mais próximo à área urbana, com lotes menores, mas que assegure a subsistência das famílias e abasteçam o município onde está localizado”, concluiu.
Agricultores do Nordeste ganham liminar que impede invasão de empresário
No Nordeste também teve luta e conquista. Após meses de violência e ameaças, a justiça determinou que as famílias que vivem na comunidade do Engenho Batateiras, em Maraial, Zona da Mata Sul, em Pernambuco, voltem a viver e a trabalhar em suas lavouras com tranquilidade até que o processo judicial que trata do direito de propriedade da terra seja concluído na justiça.
Por conta da especulação imobiliária e da futura instalação de um frigorífico da Masterboi em uma região vizinha, os moradores e moradoras da comunidade passaram a ser alvo de constantes conflitos promovidos por Walmer Almeida da Silva, representante da IC Consultoria em Empreendimentos Imobiliários. Dizendo-se o novo proprietário das terras, o empresário passou a avançar sobre as áreas dos sítios de várias famílias para criar gado.
Desde junho, os agricultores denunciam à Comissão Pastoral da Terra (CPT), à FETAPE e aos órgãos do governo estadual o processo de tomadas de terras, a invasão de suas posses pelo empresário e as ameaças das quais se tornaram vítimas.
Defensores públicos estaduais, membros de secretarias de governo e parlamentares visitaram o local e constataram diversas violações de direitos, intimidações, ameaças, bloqueios das estradas, os quais impediam as famílias de circular livremente, além de destruições de lavouras e cercados.
A juíza que deferiu a liminar, Carolina de Almeida Pontes de Miranda, ainda proibiu o empresário de entrar nas posses dos agricultores e agricultoras e provocar ações de turbação, sob pena de multa de até R$ 30 mil.
O agente pastoral da CPT, Geovani Leão, comemorou a decisão. “O grau de violência vinha crescendo a cada dia. Com a decisão da juíza, espera-se que os camponeses voltem a viver como antes da chegada da empresa, ou seja, com liberdade e paz. A luta ainda não terminou, mas já é uma grande vitória”, afirma.
Ainda com relação à liminar, a advogada Luísa Duque, da assessoria jurídica da CPT, avalia que foi “um alento para os agricultores e agricultoras e lhes confere certa segurança uma vez que estavam completamente desprotegidos".
A advogada esclarece que a partir de agora será necessário monitorar o cumprimento da ordem judicial e denunciar eventuais descumprimentos pela pare ré até que o direito de propriedade das famílias agricultoras seja definitivamente garantido pela justiça.