Nota da CUT sobre a Portaria 349/18 do Ministério do Trabalho e Emprego
Ministério do Trabalho age em favor dos patrões em sintonia com o governo golpista
Publicado: 28 Maio, 2018 - 10h29
Escrito por: CUT Nacional

O MTE, Ministério do Trabalho Emprego, publicou nesta quinta-feira a Portaria 349/18 resgatando pontos que constavam da MP 808/17, cujo objetivo era ampliar o alcance da reforma trabalhista. A Medida Provisória, que tramitava na Câmara, perdeu sua validade em abril.
A Portaria regulamenta o que dispõe a reforma em relação ao autônomo exclusivo e ao trabalho intermitente em prejuízo ainda maior dos trabalhadores/as do que o previsto na Lei 13467/17. O texto amplia as possiblidades de contratação nestas modalidades e a proteção jurídica ao empregador.
No que diz respeito à comissão de representantes dos trabalhadores/as, a Portaria retoma funções do sindicato que foram reduzidas pela Reforma Trabalhista. Considerando que a Portaria não poderá se sobrepor à lei 13467/17, a aplicação deste dispositivo é questionável.
A CUT denuncia a inversão do papel do Ministério do Trabalho e Emprego que age em consonância com o governo golpista defendendo os interesses patronais em detrimento dos trabalhadores/s, retirando direitos e promovendo uma precarização generalizada do trabalho no Brasil.
Executiva Nacional da CUT