Nota do PT: Juíza Lebbos cerceia Lula e atropela o TSE
Em nota, A Juíza Lebbos pode muito, mas não pode decidir nada em matéria eleitoral. Este tema é de competência exclusiva da Justiça Eleitoral
Publicado: 12 Julho, 2018 - 13h06 | Última modificação: 12 Julho, 2018 - 13h27
Escrito por: Redação CUT
Em nota, a presidenta nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), Gleisi Hoffmann, criticou a juíza Carolina Lebbos por alegar que Lula estaria inelegível sem nem mesmo ainda ter registrado sua candidatura e esclareceu que somente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem competência para avaliar o caso.
"Por conta da juíza Lebbos, só Lula e mais ninguém está sofrendo por antecipação consequências de uma suposta inelegibilidade até agora não examinada pelo TSE, tribunal com competência constitucional para a matéria", critica Gleisi.
Segundo ela, o TSE só poderá realmente apreciar o tema da inelegibilidade quando Lula requerer o registro no próximo dia 15 de agosto. "Antes disso, ninguém pode indeferir antecipadamente o direito de Lula participar do processo eleitoral. Nunca houve isso", contesta.
"É uma enorme arbitrariedade e invasão de competência judicial", pontua a presidenta do PT, relembrando que o TSE sempre aceitou que eventual inelegibilidade possa ser suspensa até a eleição.
"De 2014 para cá começou a aceitar a suspensão mesmo depois da eleição, desde que antes da diplomação."
Confira a nota na íntegra:
Para impedir o direito de Lula ser entrevistado, a juíza Carolina Lebbos – já conhecida por restringir os direitos do ex-presidente – alegou que Lula estaria inelegível. E mais: fez uma leitura arbitrária do que é permitido no período da pré-campanha (citando o art. 36-A da Lei Eleitoral).
A juíza Lebbos pode muito, mas não pode decidir nada em matéria eleitoral. Este tema é de competência exclusiva da Justiça Eleitoral. A verdade é que se decidiu sem competência para tal e, o que é pior, em absoluto descompasso com a própria legislação eleitoral.
Em primeiro lugar, nada impede que uma pessoa faça pré-campanha, nem mesmo se estiver condenado em segunda instância. Em nenhum caso desde 2010, quando foi aprovada a Lei da Ficha Limpa, se restringiu direitos políticos de alguém nesse período.
Por conta da juíza Lebbos, só Lula e mais ninguém está sofrendo por antecipação consequências de uma suposta inelegibilidade até agora não examinada pelo TSE, tribunal com competência constitucional para a matéria.
E o TSE só poderá realmente apreciar o tema da inelegibilidade quando Lula requerer o registro, no próximo dia 15 de agosto. Antes disso, ninguém pode indeferir antecipadamente o direito de Lula participar do processo eleitoral. Nunca houve isso.
E mais: o TSE sempre aceitou (sem nenhuma exceção desde 2010) que eventual inelegibilidade possa ser suspensa até a eleição. De 2014 para cá começou a aceitar a suspensão mesmo depois da eleição, desde que antes da diplomação. Já a juíza Lebbos quer dar efeitos jurídicos à suposta inelegibilidade de Lula antes mesmo do pedido de registro. É uma enorme arbitrariedade e invasão de competência judicial.
A mesma Juíza Lebbos, no fim, ainda acaba por definir o que pode e o que não pode ser feito em pré-campanha pelos candidatos. E faz uma leitura restritiva, contrariando a consolidada jurisprudência do TSE que autoriza tudo, menos pedido expresso de voto (o que não estava cogitado nas entrevistas). Tudo para indeferir o contato de Lula com a imprensa.
O TSE deveria estar preocupado com o perigoso avanço da juíza Lebbos em matéria de exclusiva competência da Justiça Eleitoral.
Gleisi Hoffmann, presidenta nacional do Partido dos Trabalhadores